domingo, 19 de julho de 2009

Próximas fases concursais e DAR.

Vamos ver o que consigo fazer aqui no blogue. Uma semana de paragem deixou-me bastante «enferrujado». Vamos então ao calendário da 2.ª fase do concurso de docentes 2009... A partir desta próxima 2.ª feira e até 6.ª feira (24 de Junho) irão decorrer as manifestações de preferências para 3 tipologias concursais:

- Candidatos a Destacamento para Aproximação à Residência Familiar - DAR;
- Candidatos a Destacamento por Condições Específicas - DCE;
- Candidatos a Contratação.

Depois, será a fase dos colegas candidatos a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (entre 31 de Julho e 6 de Agosto).

A ordem de colocação dos colegas, nesta 2.ª fase (artigo 38.º-A. do Decreto-Lei n.º 51/2009), é a seguinte:

1.º - Candidatos a DACL;
2.º - Candidatos a DCE;
3.º - Candidatos a DAR;
4.º - Candidatos a Contratação.

Obviamente que dentro de cada um dos grupos anteriormente referidos, serão consideradas as graduações (ou seja, a posição relativa de ordenação da lista de concurso). A única excepção será no concurso a DCE, onde existem outro tipo de prioridades que dependem do tipo de doença. Dito de outra forma, 1.º serão colocados os colegas que concorrem a DACL, depois a DCE, DAR e por último, a Contratação. A ordem é esta, independentemente de um colega que concorre a DAR possuir maior graduação que outro que concorre a DACL (por exemplo). Ok?!


Neste post apenas me vou cingir à 2.ª tipologia concursal, ou seja, candidatos a DAR. Vou retirar daqui alguns elementos úteis, e acrescentar outros que considero relevantes:

(a) Quem pode concorrer a este destacamento?

- Os colegas dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que tenham sido opositores ao concurso interno.

- Os colegas dos quadros de zona pedagógica e dos quadros na situação de licença sem vencimento de longa duração que tenham sido opositores ao concurso interno e que tenham obtido colocação nos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Nota importante: Era necessária a manifestação da intenção de concorrer a DAR no acto da candidatura (aquando da 1.ª fase).

(b) Quais são os tipos de horários disponíveis para o DAR?

A colocação é efectuada em horários nunca inferiores à correspondente componente lectiva dos docentes, conforme disposto nos artigos 77.º e 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, ou seja, a colocação apenas será feita em horários completos (artigo 77.º do ECD) que entretanto tenham surgido, sendo no entanto, considerados os casos de redução da componente lectiva (artigo 79.º do ECD).

(c) Como são manifestadas as preferências?

- Apenas poderão indicar, no máximo, 50 códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

- Não poderão indicar nenhum código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do concelho onde se situa aquele a cujo quadro pertencem ou em que tenham obtido colocação. Se o lugar de origem ou de colocação se situar num dos concelhos da área metropolitana de Lisboa ou do Porto, respectivamente, consideram-se abrangidos pela limitação enunciada anteriormente os concelhos adjacentes, desde que inseridos na correspondente zona metropolitana (vejam os anexos V e VI do Aviso de Abertura).

16 comentários:

  1. Não irá sair uma lista de escolas com horários disponíveis? Iremos colocar as nossas preferências de forma aleatória mesmo correndo o risco de estarmos a concorrer a escolas sem horário? É a primeira vez que concorro a DAR.

    Obrigada

    ResponderEliminar
  2. Quem concorre à 2ª fase, fá-lo sempre às cegas. Não aparece lista de vagas, nem costuma aparecer lista provisória ordenada. Concorremos e a próxima lista será a das colocações. Por isso é tão rápida.

    ResponderEliminar
  3. Beli, qdo há 2ªfase, aparecem sempre lista provisória. Não se esqueça que em 2007 e 2008 só existiu esta "2ª fase" logo só existiu uma lista provisória. Se (re)ler o Aviso de abertura verá que vão existir listas provisórias para DACL, DCE e DAR.
    Não há lista de horários simplesmenter pq as escloas/agrupamentos ainda não enviaram esses pedidos. Isso só deve acontecer no mês de Agosto. E já agora, qto mais tarde for esse envio mais horários serão enviados, como mto bem sabe quem conhece minimamente o funcionamento de uma escola.

    ResponderEliminar
  4. Mas as listas de não colocados n servem de "listas provisórias" para o DACL?

    ResponderEliminar
  5. E tenho outra dúvida: uma colega pediu 2 anos de licença de vencimento, q termina a 31 de Agosto; depois dessa data, vai "sair" do ensino. O q acontecerá ao horário dela?

    ResponderEliminar
  6. Anónimo, está a esquecer-se de uma coisa. Os QZP não são os únicos DACL. Qto à 2ª questão, depende. 1º Se há ou não horário para essa colega (pode não existir). Caso exista, se a escola já está ao corrente da situação, poderá pedir esse horário em Agosto. Se não vai para a bolsa.

    ResponderEliminar
  7. Há horário; a escola está a contar que ela saia. O horário poderá ir para DACL?

    ResponderEliminar
  8. Regresso em grande, Ricardo. Sê bem vindo!
    :-)

    ResponderEliminar
  9. Anónimo, como disse, o horário ou é pedio agora em Agosto, ou só depois, na fase de bolsa. Agora se vai ser um DACL, um DCE, um DAR ou um contratado a ficar nesse horário é impossível dizer (excepto se for num TEIP). Pode ir para qq um, depende do nº de candidatos e das opções de cada um.

    ResponderEliminar
  10. como é q a DGRHE vai "gerir" os horários q as escolas enviam? alguma ideia?

    ResponderEliminar
  11. Boa noite Ricardo,
    a juntar às muitas dúvidas relativas ao DACL, deixo-lhe as minhas:
    considera obrigatório incluir o QZP de provimento nas preferências?
    O QZP alternativo (da lista indicada pelo Min)já será tido em conta nestas primeiras colocações ou aparecerá como uma alteranativa posterior, caso não se fique colocado no final de Agosto?
    Obrigado e seja bem vindo!

    ResponderEliminar
  12. Eu tenho uma dúvida sobre contratação (que tb se aplica às restantes situações): os códigos das escolas TEIP estão incluídos nos concelhos/ZPs, ou teremos de os especificar? É que na lista das escolas a concurso esses códigos não constam por terem tido um concurso diferente...
    Já agora outra dúvida: os q concorrem a DAR podem concorrer a TEIPs?
    Obrigada! Fernanda

    ResponderEliminar
  13. Anónimo, a contratação para as escolas TEIP será por OE.
    Para as TEIP só os DACL podem concorrer.

    ResponderEliminar
  14. A minha questão é igual à de S.Jorge: eu NÃO QUERO ficar no qzp onde estou e QUERO sair de cá, dê por onde der. Tenho de, mesmo assim, concorrer para o qzp ao qual me encontro vinculado??? É que nas minhas opções daqui para fora já estão dois dos qzp do anexo VII...
    obrigado por qualquer esclarecimento...

    ResponderEliminar
  15. Tanto quanto sei, por informações do sindicato recolhidas junto da DGRHE,os qzp's em DACL podem manifestar preferências como entenderem (100 escolas, ...), não sendo sequer obrigados a concorrer à sua ZP de provimento. No entanto, o sindicato aconselha a fazê-lo pois, na falta de colocação, pode-se sempre ir lá parar.

    ResponderEliminar
  16. Os docentes do 910 conseguiram concorrer a DAR? O ano passado não conseguiram.

    ResponderEliminar