domingo, 14 de junho de 2009

Prova de Ingresso vs Avaliação.

No Jornal de Notícias a 12/06/2009: "Os professores contratados avaliados pelo modelo simplificado têm de fazer a prova de ingresso. Só serão dispensados os que têm mais de quatro anos de serviço e tido Muito Bom, Excelente ou pedido avaliação completa.
(...)
Quanto à data de realização da prova, reconheceu que "será uma decisão do próximo Governo". As próximas legislativas pairaram, aliás, na ronda negocial. Para os dirigentes sindicais é como se fosse a linha do horizonte dos professores, principalmente depois dos resultados nas europeias que deram a vitória ao PSD. Mário Nogueira, à saída do ME, insistiu não fazer sentido a revisão de medidas que serão concretizadas (como a prova de ingresso ou o modelo de avaliação) "caso o PS volte a ganhar com maioria absoluta". Se isso não acontecer, frisou o secretário-geral da Fenprof, os sindicatos já têm a garantia de todos os partidos da Oposição, incluindo do PSD, de que o modelo de avaliação será suspenso e substituído e de que a divisão na carreira, entre professores e titulares, será anulada.

A prova generalista será realizada pelo Gabinete de Avaliação em parceria com uma "entidade estrangeira, a ACEP, que é australiana e tem trabalhado com a OCDE na produção de várias provas como o PISA".

Após a primeira reunião com a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), os secretários de Estado deram uma conferência de Imprensa. Jorge Pedreira admitiu, então, a possibilidade de o ME aceitar a proposta da FNE quanto ao "universo" dos professores que serão dispensados da prova de ingresso: os que têm mais de quatro anos de serviço e dois de serviço completo ou que tenham tido as classificações máximas na avaliação - Muito Bom ou Excelente; como essas notas são limitadas por quotas, o ME aceitou, ontem, também dispensar da prova os contratados que tenham tido Bom mas pedido o modelo completo.(...)"

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

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Comentário: Já tinha alertado para esta situação, aqui. Mais de 4 anos de serviço (2 deles, prestados nos 4 anos anteriores ao da realização da primeira prova) e adesão ao modelo completo de avaliação do desempenho docente (com classificações igual ou superior a Bom) são as condições de dispensa da prova de ingresso. Estas condições agravam e de que maneira, a rejeição por parte dos colegas contratados, do modelo de avaliação do desempenho. E porquê? Porque relacionam de forma intrínseca uma com a outra, o que irá atemorizar muitos colegas.

Relativamente à garantia que Mário Nogueira anunciou, ou seja, todos os partidos da oposição asseguraram que este modelo de avaliação do desempenho será suspenso e substituído, e que a divisão da carreira será anulada, é uma excelente notícia. Apenas gostava de ver esta garantia anunciada publicamente, não por um dirigente sindical, mas sim pelos dirigentes dos partidos. Sem que isso ocorra, a garantia, embora importante, carece de compromisso.
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10 comentários:

  1. Colega Ricardo, quando diz que "Após a primeira reunião com a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), os secretários de Estado deram uma conferência de Imprensa. Jorge Pedreira admitiu, então, a possibilidade de o ME aceitar a proposta da FNE quanto ao "universo" dos professores que serão dispensados da prova de ingresso: os que têm mais de quatro anos de serviço e dois de serviço completo ou que tenham tido as classificações máximas na avaliação - Muito Bom ou Excelente; como essas notas são limitadas por quotas, o ME aceitou, ontem, também dispensar da prova os contratados que tenham tido Bom mas pedido o modelo completo.(...)", significa que quem tem 2 anos de serviço completo está dispensado??

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  2. Olá Ricardo, relativamente a esta prova de ingresso eu gostaria de obter as seguintes respostas:
    - estou no EPE , o modelo de avaliação é diferente do de Portugal. Tivemos que apresentar no final do ano lectivo uma Ficha de Auto-avaliação. Nem sequer nos foi dito que poderíamos pedir aulas assistidas. Aliás sempre nos foi informado que a avaliação dos professores no EPE é diferente da avaliação no continente.
    Agora eu pergunto: serei penalizada, tendo que fazer a prova, pelo facto de no EPE não existir pelo menos que eu saiba, o complex?
    Agradeço respostas.
    Obrigada
    G.P

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  3. É degradante!
    Imagino qual o alcance desta política educativa...
    Infelizmente, somos os mais vulneráveis, somos os "ratos experimentais" deste tipo de avaliação. E digo mais: julgo sermos a arma de arremesso para este governo, já que a resistência por parte dos nossos colegas mais experientes tem surtido dentro do governo instabilidade política, pois não conseguem levar com unanimismo a sua avante - a máxima da avaliação-, estão-nos a manipular, a "usar" de forma indecente, promiscua e prepotente...
    "Somos carne para canhão"...

    No entanto, caros colegas, não poderemos baixar os braços... Temos que nos manifestar de forma mais criativa e incisiva... Não nos esqueçamos que o ME também precisa de nós, até pelo conveniente orçamental - custamos menos ao estado... O ME está-se a esquecer dum pequeno pormenor: não tardará, garanto-vos, haverá falta de professores: a profissão é cada vez menos procurada pelos factores que todos conhecemos; se repararmos nas universidade há cursos via-ensino que têm poucos alunos e noutras já nem existem; o fluxo migratório, também é uma variante importante a ter em conta...

    Gostava de colocar a seguinte questão, se me puderem esclarecer agradecia: do ponto de vista legal, jurídico, como é possível o ME, pensar sequer em isentar os colegas professores da famigerada prova de ingresso, se os pressupostos de referência constantes no ECD, Decreto-Regulamentar, outrora eram outros? Aliás em parte alguma mencionam a necessidade, exigência de que os profes contratados se tenham de submeter ao processo de avaliação o complex(sejam obrigados sob pena de...). Dá-se o dito pelo não dito? Parece-me que se trata duma inconstitucionalidade que põe em causa os direitos e garantias de todos... Há dois pesos e duas medidas?
    Daqui alguns anos, os nossos netos, bisnetos terão, porventura, "vergonha" das políticas encabeçadas por este governo: país do terceiro mundo!
    Desolador e desanimador este cenário!
    G.P

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  4. Isto é vergonhoso! Mais uma vez as regras são ATERADAS a meio do jogo. A opção pela avaliação simplificada foi dada a TODOS os professores e as consequências para estes seria APENAS não aceder às classificações de MB e EX. Não percebo a que propósito surgem agora estas medidas?
    Ricardo, não sei se percebi bem: TODOS os contratados mesmo com mais de 4 anos completos de serviço que tenham pedido a avaliação simplificada vão ter que realizar a prova se não entrarem no quadro este ano?
    Obg.

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  5. Para dois dos anónimos:

    Não são dois anos de serviço mas quatro sendo que dois deles terão de ser os anteriores à prova

    Quem pediu avaliação simplificada mas cumpre os requisitos está dispensado

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  6. que requisitos?
    nao estou a perceber...
    o artigo nao diz isso , de facto.

    lara

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  7. Concordo com aquilo que um colega diz, um dia querem profs e não têm, depois até um aluno das novas oportunidades pode dar aulas... esse dia não está longe!

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  8. Para o anónimo das 12:26 PM: Em primeiro lugar, seria mais fácil para mim, responder a questões, cujo remetente se encontra identificado (nem que seja com um nickname). Em segundo lugar, e respondendo à questão que colocou, as condições não são indissociáveis, ou seja, mais de 4 anos de serviço (2 deles, prestados nos 4 anos anteriores ao da realização da primeira prova). Por outra palavras, a resposta à sua questão é não, não basta ter apenas 2 anos de serviço completo.

    Espero ter ajudado...

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  9. Para G.P.: Desconheço os moldes em que funciona, a avaliação no EPE. Sinceramente, creio que alguém deveria alertar os sindicatos, para esta situação, pois não sei se algo está a ser feito para salvaguardar estes colegas. E relativamente ao seu segundo comentário, concordo em absoluto com ele. Esta prova de ingresso não deveria ter efeitos «retroactivos»...

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