No sítio da FENPROF, temos acesso a um comunicado relativo à reunião de hoje (16 de Junho) entre este sindicato e o Ministério da Educação (ME). O panorama permanece o mesmo. Não há qualquer recuo por parte do ME. Esperar outra coisa, seria ingénuo (para não dizer pior). Não é necessário fazer mais comentários, basta ler o comunicado. Coloco de seguida, uma parte do mesmo:
"(...) Da parte do Ministério da Educação foi manifestada indisponibilidade absoluta para suspender a avaliação, eliminar a divisão da carreira e revogar a prova de ingresso (...).
Já em relação à avaliação de desempenho, a FENPROF vê com muita apreensão o facto de, a meio de Junho, não ter sido apresentado, pelo ME, qualquer projecto visando substituir o modelo em vigor. Desta situação, só há uma leitura política possível de fazer: o ME aguarda que os professores entrem de férias para nada alterar ou mesmo agravar o reprovável modelo de gestão que, teimosamente, manteve em vigor ao longo destes dois anos. (...).
PROVA DE INGRESSO
O Ministério da Educação informou que apresentará uma nova versão do seu projecto para regulamentação desta matéria, tendo a FENPROF reafirmado o seu absoluto desacordo com esta prova. (...) Existem mecanismos para aferir a adequação dos docentes à profissão e a qualidade do seu desempenho, designadamente o período experimental de contratação, o período probatório e a própria avaliação de desempenho a que estão sujeitos. Portanto, para a FENPROF o problema não é o da abrangência das dispensas, mas a existência de uma prova deste tipo.
REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA
(...) O projecto de regime jurídico que o ME apresentou omite uma quantidade de aspectos muito importantes que constavam nos quadros legais que serão revogados, mas é claro no que respeita à perda de autonomia dos docentes na decisão sobre a sua própria formação.
O ME pretende entregar aos directores das escolas a definição dos planos de formação dos docentes, chegando ao ponto de lhes atribuir poderes que são hoje do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua. É, pois, proposto um caminho que vai no sentido do controlo administrativo da formação, são abertas frestas que podem levar a que se cometam arbitrariedades diversas e reduz-se, podendo, em alguns casos, eliminar-se, a autonomia do docente na definição do seu próprio percurso de formação.(...).
"(...) Da parte do Ministério da Educação foi manifestada indisponibilidade absoluta para suspender a avaliação, eliminar a divisão da carreira e revogar a prova de ingresso (...).
Já em relação à avaliação de desempenho, a FENPROF vê com muita apreensão o facto de, a meio de Junho, não ter sido apresentado, pelo ME, qualquer projecto visando substituir o modelo em vigor. Desta situação, só há uma leitura política possível de fazer: o ME aguarda que os professores entrem de férias para nada alterar ou mesmo agravar o reprovável modelo de gestão que, teimosamente, manteve em vigor ao longo destes dois anos. (...).
PROVA DE INGRESSO
O Ministério da Educação informou que apresentará uma nova versão do seu projecto para regulamentação desta matéria, tendo a FENPROF reafirmado o seu absoluto desacordo com esta prova. (...) Existem mecanismos para aferir a adequação dos docentes à profissão e a qualidade do seu desempenho, designadamente o período experimental de contratação, o período probatório e a própria avaliação de desempenho a que estão sujeitos. Portanto, para a FENPROF o problema não é o da abrangência das dispensas, mas a existência de uma prova deste tipo.
REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA
(...) O projecto de regime jurídico que o ME apresentou omite uma quantidade de aspectos muito importantes que constavam nos quadros legais que serão revogados, mas é claro no que respeita à perda de autonomia dos docentes na decisão sobre a sua própria formação.
O ME pretende entregar aos directores das escolas a definição dos planos de formação dos docentes, chegando ao ponto de lhes atribuir poderes que são hoje do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua. É, pois, proposto um caminho que vai no sentido do controlo administrativo da formação, são abertas frestas que podem levar a que se cometam arbitrariedades diversas e reduz-se, podendo, em alguns casos, eliminar-se, a autonomia do docente na definição do seu próprio percurso de formação.(...).
Qual é a diferença entre "inflexibilidade" e "coerência"? Será apenas uma questão de "os bons" e "os maus"?
ResponderEliminarNão gosto muito de pontos de vista maniqueistas, no entanto, parece-me que para alguns assim será.
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