Comentário: Os professores de Língua Portuguesa no estrangeiro passarão a poder leccionar apenas durante períodos de seis anos em cada área consular e mediante contratos renovados anualmente (a renovação está sujeita a concurso e é feita tendo em conta a avaliação do desempenho). Para além disso, só poderão permanecer por doze anos consecutivos a leccionar no estrangeiro. Esta previsto também que a colocação de professores no estrangeiro para cada área consular passe a ser feita por concurso que incluirá uma entrevista pessoal, cujo conteúdo será publicitado. Aqui, até os candidatos com habilitação própria para o ensino da Língua Portuguesa, poderão concorrer, algo que não faz muito sentido à luz daquilo que tem ocorrido em Portugal. O melhor mesmo, é lerem o artigo, uma vez que possui alguma informação relevante.
Atenção as informações fornecidas não são correctas. A pessoa que as deu está mal informada.
ResponderEliminarEntão seria importante corrigi-las, não é? Que tal indicar a fonte para o ricardo poder corrigir.
ResponderEliminarHá um esclarecimento do ME sobre o post no sitio www.drem.min-edu.pt... onde esclarece as regras e procedimentos concursais do EPE...
ResponderEliminarElisabete M.