Por aquilo que tenho lido na caixa de conversa aqui do blogue, e que ainda não tive tempo de confirmar, existem algumas irregularidades nas listas provisórias. Em concreto, pessoal com habilitação própria e que consta das listas provisórias. Recordo que quem possui habilitação própria não poderia concorrer. Este concurso passou a ser «exclusivo» para candidatos detentores de qualificação profissional.
Os docentes com habilitação própria não podiam concorrer, pois não se enquadravam em nenhuma das prioridades para este concurso - leiam o artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º51/2009). Presumo que estes «colegas» apenas se poderão candidatar às eventuais futuras ofertas de escola.
Não sei se anda muita gente a dormir, mas pelo menos a FNE, já se anda a mexer. Aconselho-vos a não ficarem parados, pois poderão sair altamente prejudicados com esta ilegalidade.
Em que grupos?
ResponderEliminarNas listas não conseguimos ver isso, a não ser que conheçamos as pessoas.
Pois é. E isto tudo muito estranho nos concursos. Refero pelo menos dois casos muito estranhos.Enviei mail para a o sindicato, mas, como não era sindicalizado, nada feito....Entretanto, enviei para o ministério informações sobre casos especificos e até hoje estou à espera!
ResponderEliminarCaso de Habilitações próprias no concurso: Analisem os candidatos 6957185656 e o candidato 5193281095. O primeiro, como se profissionalizou em 540? O primeiro era só em 530, foi novamente, à profissionalização, pelo ministério? Não há curso via ensino destas áreas à anos! E o segundo caso? Profissionalizado em dois grupos? 530 e 540? Poupem-me!!Injustiça!!