sexta-feira, 22 de maio de 2009

Domingo estou de volta...

Música de "João Pedro Pais" - (Tema: Um Volto Já).

4 comentários:

  1. Alguém sabe se o período probatório após ingresso no quadro é já para ser aplicado?
    Quem ingressar no quadro (contratados) terão que o fazer?

    Obrigada
    Gil M.

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  2. errata: quem regressar no quadro terá que o fazer?
    Gil M.

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  3. Sim, mas atenção ao que está nas disposições transitórias e finais, do DL 15/2006 mais concretamente ao art. 9º:
    "Artigo 9.o
    Dispensa do período probatório
    1—Para efeitos de conversão da nomeação provisória
    em nomeação definitiva considera-se dispensado
    do período probatório o docente que tenha celebrado
    contrato administrativo de serviço docente em dois dos
    últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano
    lectivo de 2007-2008, no mesmo nível de ensino, grupo
    de recrutamento, desde que conte, pelo menos, cinco
    anos completos de serviço docente efectivo e avaliação
    do desempenho igual ou superior a Bom.
    2—A nomeação do docente que observe os requisitos
    previstos no número anterior é automaticamente
    convertida em nomeação definitiva."

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  4. Pois já tinha dado conta disso...
    Ora não chega a condição ter trabalhado um ano, com horario completo, mas tb os 5 anos de serviço...

    Já agora advogado do diabo (nome muito sugestivo :)) diga-me só mais uma coisinha:
    - ingressando num QA e quem nao tiver 5 ou agora os 4 anos de servico (pelo q li nas alterações que o ME quer fazer - ingresso) estará sujeito à prova de aval. de conhecimentos?
    É que no ECD parece-me que a prova é um requisito obrigatorio para exercer funções docentes... e naquele decreto-lei regulamentar, que não me lembro o numero, que saiu no ano passado sobre a prova, parece dar a entender que a mesma se destinará para o ingresso na carreira - entrar no quadro...
    Grande salada.

    Já agora conhece alguma legislaçâo que rege os contratos a comissão de serviço?

    Aproveito a oportunidade para lhe dar os parabens pelo blogue que criou sobre o inferno legislativo.

    Obrigada pela sua resposta.

    Gil

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