terça-feira, 19 de maio de 2009

Concurso de Docentes 2009: Listas provisórias de ordenação/exclusão.

Seguem os links para as listas provisórias:


Para acederem à «fonte», cliquem aqui.

13 comentários:

  1. Olá Ricardo.

    Concorri para todo o país... Estou na posição 16570 do grupo 110.
    Acha provável apanhar quadro?
    Se entrar e não aceitar serei penalizado.
    A minha pergunta é: estando no ensino de portugues no estrangeiro essa penalização estender-se-á mesmo para o EPE?
    Eu penso que são concursos diferentes.
    Por favor esclareça-me.
    Um abraço.
    João

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  2. eu posso dizer que a vagas não chegam para os vinculados (QZPs)
    11510 vagais totais para o grupo 110!
    agora (como diz o outro) é fazer as contas!

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  3. Pois essa análise é muito simplista...
    Não quero dizer com isto, que ingressarei ... mas é necessário analisar outras variantes que estrarão no "jogo":
    - candidatos Teip - quase duas mil vagas. Ora, haverá recuperação automática das vagas;
    - o factor mobilidade, dado que muitos colegas limitaram a sua candidatura... por exemplo: imaginemos que sou dum Qzp de Braga (aliás era), limitei a minha candidatura a este Qzp, ora se não obtiver lugar em Braga terei que concorrer para as necessidades residuais... é como digo, um outro colega dum Qzp ou mesmo contratado poderá apanhar essa vaga do colega, porque limitou a sua candidatura...
    Não sei se me fiz entender...
    As coisas não são tão simples e lineares como se diz...
    Aliás a "história" dos concursos tem-nos mostrado isso...

    Eu só queria saber e desculpem a insistencia o que interpretam por isto?:

    Artigo 22.º
    Deveres de aceitação e apresentação
    1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e
    apresentação é considerado, para todos os efeitos legais,
    como não aceitação da colocação, determinando a:
    a) Anulação da colocação obtida;
    b) Exoneração automática do lugar de quadro em que
    o docente esteja provido;
    1380 Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de Fevereiro de 2009
    c) Impossibilidade de, no respectivo ano escolar, o docente
    ser colocado em exercício de funções docentes em
    agrupamento de escolas ou escola não agrupada público,
    mediante concurso regulado por este decreto -lei.
    2 — O disposto no número anterior pode ser relevado
    pelo director -geral dos Recursos Humanos da Educação
    mediante requerimento devidamente fundamentado por
    razões de obtenção de colocação em lugares docentes nas
    Regiões Autónomas ou por alteração significativa das
    circunstâncias pessoais e familiares do candidato.

    Não aceitando o lugar, não poderei dar aulas no EPE? A mim parece-me que não (li a lei e parece-me certo que não). Mas as inseguranças e as ambiguidades são tantas que até temos medo das nossas "certezas".

    Agradeço ajuda.
    Obrigada
    João

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  4. estou também no EPE...e no sindicato informaram-me que sao concursos distintos.

    se entrares sempre podes pedir um ano de licenca sem vencimento...

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  5. como sabem as vagas totais? obrigado

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  6. Olá anónimo "Maio 19, 2009 8:01 PM"

    Desculpe a pergunta: o sindicato respondeu-lhe que ingressando no quadro poderia pedir licença sem vencimento?
    Como podem eles afirmar isso, se as licenças sem vencimento deixarão de se aplicar no nosso caso?
    Outra coisa, o seu horário é completo ou incompleto?
    O problema no meu caso é o horário ser incompleto entende? Porque sendo incompleto ha a obrigatoriedade de fazer o periodo probatorio em Portugal.
    No entanto lendo o artigo 31 ° do ECD o n.° 8 e 9 dá a a entender que o mesmo poderá ser adiado. Passarei a citar:


    8—O período probatório é suspenso sempre que

    o docente se encontre em situação de ausências ao

    serviço legalmente equiparadas a prestação de trabalho

    efectivo por um período superior a seis semanas

    consecutivas ou interpoladas, sem prejuízo da manutenção

    dos direitos e regalias inerentes à continuidade

    do vínculo laboral.



    9—Finda a situação que determinou a suspensão

    prevista no número anterior, o docente retoma ou

    inicia, consoante o caso, o exercício efectivo das suas

    funções, tendo de completar o período probatório em falta.

    Estou numa ambiguidade que nem imagina. Por um lado queria continuar no EPE, tenho cá familia e tal, mas por outro entendo que entrar no quadro é uma peseudo-garante para o meu futuro...
    Se os nossos colegas vinculados podem cá estar porque é que nós não podemos?
    Embora a hipótese de vincular não seja evidente, ela existe até que provem em contrário claro...
    Obrigada
    João

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  7. o nome mudou...ja nao se chama licenca sem vencimento...passou a chamar c de servico..

    deixa-me aqui o teu email... para falarmos melhor.

    cumprimentos

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  8. Ricardo, faça-me um favor retire o post anterior com o meu email...
    Faça lá isso por favor...

    Obrigada
    Elisabete

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  9. Obrigadíssima Ricardo...

    Sempre gostei dos transmontanos ;)

    Fique bem
    Elisabete

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  10. Ricardo, há alguma maneira de sabermos a nossa posição a nível de grupo, no nosso QZP (como acontecia "antigamente")?
    Saber a nível nacional é um pouco...vago...

    Obrigada

    Paula

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  11. Claro que sim, Paula. Apenas terá de abrir o ficheiro .pdf da sua lista e pesquisar o código do seu QZP. Se contar o n.º de códigos até ai, conseguirá obter o n.º exacto de colegas que tem à sua frente. Pelo menos, foi assim que fiz.

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  12. Peço desculpa... Se contar o n.º de códigos até aparecer o seu nome.

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  13. A informação que tinha era de que as vagas eram 9082 para o 1.º Ciclo. Como é que já são são 11510? Onde posso verificar isso?

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