tag:blogger.com,1999:blog-36499314.post371910510785697100..comments2024-03-02T20:08:52.717+00:00Comments on PROFESSORES LUSOS: Concurso de Docentes 2009: Listas provisórias de ordenação/exclusão.Unknownnoreply@blogger.comBlogger13125tag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-35774123209699188422009-06-07T11:50:48.341+01:002009-06-07T11:50:48.341+01:00A informação que tinha era de que as vagas eram 90...A informação que tinha era de que as vagas eram 9082 para o 1.º Ciclo. Como é que já são são 11510? Onde posso verificar isso?LMhttps://www.blogger.com/profile/02942598877890189147noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-89514153790393491472009-05-22T01:43:14.476+01:002009-05-22T01:43:14.476+01:00Peço desculpa... Se contar o n.º de códigos até ap...Peço desculpa... Se contar o n.º de códigos até aparecer o seu nome.Ricardo Monteshttps://www.blogger.com/profile/05439201393583832770noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-46043378049483304512009-05-22T01:42:18.645+01:002009-05-22T01:42:18.645+01:00Claro que sim, Paula. Apenas terá de abrir o fiche...Claro que sim, Paula. Apenas terá de abrir o ficheiro .pdf da sua lista e pesquisar o código do seu QZP. Se contar o n.º de códigos até ai, conseguirá obter o n.º exacto de colegas que tem à sua frente. Pelo menos, foi assim que fiz.Ricardo Monteshttps://www.blogger.com/profile/05439201393583832770noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-33888099952011821582009-05-20T15:11:09.942+01:002009-05-20T15:11:09.942+01:00Ricardo, há alguma maneira de sabermos a nossa pos...Ricardo, há alguma maneira de sabermos a nossa posição a nível de grupo, no nosso QZP (como acontecia "antigamente")?<br />Saber a nível nacional é um pouco...vago...<br /><br />Obrigada<br /><br />Paulapaulanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-14740138664692089422009-05-20T00:31:33.694+01:002009-05-20T00:31:33.694+01:00Obrigadíssima Ricardo...
Sempre gostei dos transm...Obrigadíssima Ricardo...<br /><br />Sempre gostei dos transmontanos ;)<br /><br />Fique bem <br />ElisabeteAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-57196896294485457092009-05-19T23:00:41.445+01:002009-05-19T23:00:41.445+01:00Ricardo, faça-me um favor retire o post anterior c...Ricardo, faça-me um favor retire o post anterior com o meu email... <br />Faça lá isso por favor... <br /><br />Obrigada <br />ElisabeteAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-27107178485420764512009-05-19T20:34:00.000+01:002009-05-19T20:34:00.000+01:00o nome mudou...ja nao se chama licenca sem vencime...o nome mudou...ja nao se chama licenca sem vencimento...passou a chamar c de servico..<br /><br />deixa-me aqui o teu email... para falarmos melhor.<br /><br />cumprimentosAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-47306368446089547132009-05-19T20:28:00.000+01:002009-05-19T20:28:00.000+01:00Olá anónimo "Maio 19, 2009 8:01 PM"
Desculpe a pe...Olá anónimo "Maio 19, 2009 8:01 PM"<br /><br />Desculpe a pergunta: o sindicato respondeu-lhe que ingressando no quadro poderia pedir licença sem vencimento?<br />Como podem eles afirmar isso, se as licenças sem vencimento deixarão de se aplicar no nosso caso?<br />Outra coisa, o seu horário é completo ou incompleto?<br />O problema no meu caso é o horário ser incompleto entende? Porque sendo incompleto ha a obrigatoriedade de fazer o periodo probatorio em Portugal. <br />No entanto lendo o artigo 31 ° do ECD o n.° 8 e 9 dá a a entender que o mesmo poderá ser adiado. Passarei a citar:<br /><br /><br />8—O período probatório é suspenso sempre que<br /><br />o docente se encontre em situação de ausências ao<br /><br />serviço legalmente equiparadas a prestação de trabalho<br /><br />efectivo por um período superior a seis semanas<br /><br />consecutivas ou interpoladas, sem prejuízo da manutenção<br /><br />dos direitos e regalias inerentes à continuidade<br /><br />do vínculo laboral.<br /> <br /> <br /><br />9—Finda a situação que determinou a suspensão<br /><br />prevista no número anterior, o docente retoma ou<br /><br />inicia, consoante o caso, o exercício efectivo das suas<br /><br />funções, tendo de completar o período probatório em falta.<br /><br />Estou numa ambiguidade que nem imagina. Por um lado queria continuar no EPE, tenho cá familia e tal, mas por outro entendo que entrar no quadro é uma peseudo-garante para o meu futuro... <br />Se os nossos colegas vinculados podem cá estar porque é que nós não podemos? <br />Embora a hipótese de vincular não seja evidente, ela existe até que provem em contrário claro...<br />Obrigada <br />JoãoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-28539596105744023992009-05-19T20:02:00.000+01:002009-05-19T20:02:00.000+01:00como sabem as vagas totais? obrigadocomo sabem as vagas totais? obrigadoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-27708728383842170342009-05-19T20:01:00.000+01:002009-05-19T20:01:00.000+01:00estou também no EPE...e no sindicato informaram-me...estou também no EPE...e no sindicato informaram-me que sao concursos distintos.<br /><br />se entrares sempre podes pedir um ano de licenca sem vencimento...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-46655777942631727792009-05-19T19:46:00.000+01:002009-05-19T19:46:00.000+01:00Pois essa análise é muito simplista...
Não quero d...Pois essa análise é muito simplista...<br />Não quero dizer com isto, que ingressarei ... mas é necessário analisar outras variantes que estrarão no "jogo": <br />- candidatos Teip - quase duas mil vagas. Ora, haverá recuperação automática das vagas;<br />- o factor mobilidade, dado que muitos colegas limitaram a sua candidatura... por exemplo: imaginemos que sou dum Qzp de Braga (aliás era), limitei a minha candidatura a este Qzp, ora se não obtiver lugar em Braga terei que concorrer para as necessidades residuais... é como digo, um outro colega dum Qzp ou mesmo contratado poderá apanhar essa vaga do colega, porque limitou a sua candidatura... <br />Não sei se me fiz entender...<br />As coisas não são tão simples e lineares como se diz... <br />Aliás a "história" dos concursos tem-nos mostrado isso...<br /><br />Eu só queria saber e desculpem a insistencia o que interpretam por isto?:<br /><br />Artigo 22.º<br />Deveres de aceitação e apresentação<br />1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e<br />apresentação é considerado, para todos os efeitos legais,<br />como não aceitação da colocação, determinando a:<br />a) Anulação da colocação obtida;<br />b) Exoneração automática do lugar de quadro em que<br />o docente esteja provido;<br />1380 Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de Fevereiro de 2009<br />c) Impossibilidade de, no respectivo ano escolar, o docente<br />ser colocado em exercício de funções docentes em<br />agrupamento de escolas ou escola não agrupada público,<br />mediante concurso regulado por este decreto -lei.<br />2 — O disposto no número anterior pode ser relevado<br />pelo director -geral dos Recursos Humanos da Educação<br />mediante requerimento devidamente fundamentado por<br />razões de obtenção de colocação em lugares docentes nas<br />Regiões Autónomas ou por alteração significativa das<br />circunstâncias pessoais e familiares do candidato. <br /><br />Não aceitando o lugar, não poderei dar aulas no EPE? A mim parece-me que não (li a lei e parece-me certo que não). Mas as inseguranças e as ambiguidades são tantas que até temos medo das nossas "certezas". <br /><br />Agradeço ajuda. <br />Obrigada <br />JoãoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-4361204516538513302009-05-19T19:11:00.000+01:002009-05-19T19:11:00.000+01:00eu posso dizer que a vagas não chegam para os vinc...eu posso dizer que a vagas não chegam para os vinculados (QZPs)<br />11510 vagais totais para o grupo 110!<br />agora (como diz o outro) é fazer as contas!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-3773926116286403302009-05-19T18:21:00.000+01:002009-05-19T18:21:00.000+01:00Olá Ricardo.
Concorri para todo o país... Estou ...Olá Ricardo. <br /><br />Concorri para todo o país... Estou na posição 16570 do grupo 110. <br />Acha provável apanhar quadro? <br />Se entrar e não aceitar serei penalizado. <br />A minha pergunta é: estando no ensino de portugues no estrangeiro essa penalização estender-se-á mesmo para o EPE?<br />Eu penso que são concursos diferentes. <br />Por favor esclareça-me. <br />Um abraço. <br />JoãoAnonymousnoreply@blogger.com