- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
100 - Educação Pré-Escolar
Ordenação
Exclusão
1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
110 - 1º Ciclo do Ensino Básico
Ordenação
Exclusão
2º CICLO DO ENSINO BÁSICO
200 - Português e Estudos Sociais-História
Ordenação
Exclusão
210 - Português e Francês
Ordenação
Exclusão
220 - Português e Inglês
Ordenação
Exclusão
230 - Matemática e Ciências da Natureza
Ordenação
Exclusão
240 - Educação Visual Tecnológica
Ordenação
Exclusão
250 - Educação Musical
Ordenação
Exclusão
260 - Educação Física
Ordenação
Exclusão
290 - Educação Moral e Religiosa Católica
Ordenação
Exclusão
3º CICLO DO ENSINO BÁSICO
300 - Português
Ordenação
Exclusão
310 - Latim e Grego
Ordenação
Exclusão
320 - Francês
Ordenação
Exclusão
330 - Inglês
Ordenação
Exclusão
340 - Alemão
Ordenação
Exclusão
350 - Espanhol
Ordenação
Exclusão
400 - História
Ordenação
Exclusão
410 - Filosofia
Ordenação
Exclusão
420 - Geografia
Ordenação
Exclusão
430 - Economia e Contabilidade
Ordenação
Exclusão
500 - Matemática
Ordenação
Exclusão
510 - Fisica e Quimica
Ordenação
Exclusão
520 - Biologia e Geologia
Ordenação
Exclusão
530 - Educação Tecnológica
Ordenação
Exclusão
540 - Electrotecnia
Ordenação
Exclusão
550 - Informática
Ordenação
Exclusão
560 - Ciências Agro-Pecuárias
Ordenação
Exclusão
600 - Artes Visuais
Ordenação
Exclusão
610 - Música
Ordenação
Exclusão
620 - Educação Física
Ordenação
Exclusão
EDUCAÇÃO ESPECIAL
910 - Educação Especial 1
Ordenação
Exclusão
920 - Educação Especial 2
Ordenação
Exclusão
930 - Educação Especial 3
Ordenação
Exclusão
Para acederem à «fonte», cliquem aqui.
Olá Ricardo.
ResponderEliminarConcorri para todo o país... Estou na posição 16570 do grupo 110.
Acha provável apanhar quadro?
Se entrar e não aceitar serei penalizado.
A minha pergunta é: estando no ensino de portugues no estrangeiro essa penalização estender-se-á mesmo para o EPE?
Eu penso que são concursos diferentes.
Por favor esclareça-me.
Um abraço.
João
eu posso dizer que a vagas não chegam para os vinculados (QZPs)
ResponderEliminar11510 vagais totais para o grupo 110!
agora (como diz o outro) é fazer as contas!
Pois essa análise é muito simplista...
ResponderEliminarNão quero dizer com isto, que ingressarei ... mas é necessário analisar outras variantes que estrarão no "jogo":
- candidatos Teip - quase duas mil vagas. Ora, haverá recuperação automática das vagas;
- o factor mobilidade, dado que muitos colegas limitaram a sua candidatura... por exemplo: imaginemos que sou dum Qzp de Braga (aliás era), limitei a minha candidatura a este Qzp, ora se não obtiver lugar em Braga terei que concorrer para as necessidades residuais... é como digo, um outro colega dum Qzp ou mesmo contratado poderá apanhar essa vaga do colega, porque limitou a sua candidatura...
Não sei se me fiz entender...
As coisas não são tão simples e lineares como se diz...
Aliás a "história" dos concursos tem-nos mostrado isso...
Eu só queria saber e desculpem a insistencia o que interpretam por isto?:
Artigo 22.º
Deveres de aceitação e apresentação
1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e
apresentação é considerado, para todos os efeitos legais,
como não aceitação da colocação, determinando a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Exoneração automática do lugar de quadro em que
o docente esteja provido;
1380 Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de Fevereiro de 2009
c) Impossibilidade de, no respectivo ano escolar, o docente
ser colocado em exercício de funções docentes em
agrupamento de escolas ou escola não agrupada público,
mediante concurso regulado por este decreto -lei.
2 — O disposto no número anterior pode ser relevado
pelo director -geral dos Recursos Humanos da Educação
mediante requerimento devidamente fundamentado por
razões de obtenção de colocação em lugares docentes nas
Regiões Autónomas ou por alteração significativa das
circunstâncias pessoais e familiares do candidato.
Não aceitando o lugar, não poderei dar aulas no EPE? A mim parece-me que não (li a lei e parece-me certo que não). Mas as inseguranças e as ambiguidades são tantas que até temos medo das nossas "certezas".
Agradeço ajuda.
Obrigada
João
estou também no EPE...e no sindicato informaram-me que sao concursos distintos.
ResponderEliminarse entrares sempre podes pedir um ano de licenca sem vencimento...
como sabem as vagas totais? obrigado
ResponderEliminarOlá anónimo "Maio 19, 2009 8:01 PM"
ResponderEliminarDesculpe a pergunta: o sindicato respondeu-lhe que ingressando no quadro poderia pedir licença sem vencimento?
Como podem eles afirmar isso, se as licenças sem vencimento deixarão de se aplicar no nosso caso?
Outra coisa, o seu horário é completo ou incompleto?
O problema no meu caso é o horário ser incompleto entende? Porque sendo incompleto ha a obrigatoriedade de fazer o periodo probatorio em Portugal.
No entanto lendo o artigo 31 ° do ECD o n.° 8 e 9 dá a a entender que o mesmo poderá ser adiado. Passarei a citar:
8—O período probatório é suspenso sempre que
o docente se encontre em situação de ausências ao
serviço legalmente equiparadas a prestação de trabalho
efectivo por um período superior a seis semanas
consecutivas ou interpoladas, sem prejuízo da manutenção
dos direitos e regalias inerentes à continuidade
do vínculo laboral.
9—Finda a situação que determinou a suspensão
prevista no número anterior, o docente retoma ou
inicia, consoante o caso, o exercício efectivo das suas
funções, tendo de completar o período probatório em falta.
Estou numa ambiguidade que nem imagina. Por um lado queria continuar no EPE, tenho cá familia e tal, mas por outro entendo que entrar no quadro é uma peseudo-garante para o meu futuro...
Se os nossos colegas vinculados podem cá estar porque é que nós não podemos?
Embora a hipótese de vincular não seja evidente, ela existe até que provem em contrário claro...
Obrigada
João
o nome mudou...ja nao se chama licenca sem vencimento...passou a chamar c de servico..
ResponderEliminardeixa-me aqui o teu email... para falarmos melhor.
cumprimentos
Ricardo, faça-me um favor retire o post anterior com o meu email...
ResponderEliminarFaça lá isso por favor...
Obrigada
Elisabete
Obrigadíssima Ricardo...
ResponderEliminarSempre gostei dos transmontanos ;)
Fique bem
Elisabete
Ricardo, há alguma maneira de sabermos a nossa posição a nível de grupo, no nosso QZP (como acontecia "antigamente")?
ResponderEliminarSaber a nível nacional é um pouco...vago...
Obrigada
Paula
Claro que sim, Paula. Apenas terá de abrir o ficheiro .pdf da sua lista e pesquisar o código do seu QZP. Se contar o n.º de códigos até ai, conseguirá obter o n.º exacto de colegas que tem à sua frente. Pelo menos, foi assim que fiz.
ResponderEliminarPeço desculpa... Se contar o n.º de códigos até aparecer o seu nome.
ResponderEliminarA informação que tinha era de que as vagas eram 9082 para o 1.º Ciclo. Como é que já são são 11510? Onde posso verificar isso?
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