segunda-feira, 27 de abril de 2009

Ainda sobre as consequências da não entrega da FAA.

No post "Consequências da não entrega da FAA", faltou-me fazer um reparo relativo à situação dos colegas contratados, que não entreguem a FAA. As consequências para os colegas contratados, advindas da não entrega da FAA, serão bem mais graves que as dos colegas dos quadros. Lendo o artigo 117.º, do ECD:

Aplicação de penas aos contratados:


1 — A aplicação de pena disciplinar de suspensão a docentes não pertencentes aos quadros determina a não renovação do contrato, podendo implicar a imediata cessação do contrato se o período de afastamento da função docente for igual ou superior ao período durante o qual, no âmbito desse contrato, prestou funções.
2 — A aplicação de penas disciplinares expulsivas a docentes não pertencentes aos quadros determina a incompatibilidade para o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos.

Leram com atenção o ponto 2? Não? Então voltem a ler... Relembro aqui que as penas de demissão e despedimento, constituem penas disciplinares expulsivas. Convém que estes colegas (contratados) não gastem «cartuchos», que possam provocar suspensão. Se reincidirem na suspensão, poderão ficar afastados definitivamente do exercício de funções docentes.

1 comentário:

  1. AHAHAH ....INTEPRETAÇÃO FASCIZANTE.

    VÁ PENA DISCIPLINARES A TODOS QUE NÃO ENTREGARA...AHAHAHAH

    UMA BOA MANEIRA DE ACABAR COM O ENSINO NESTE PAIS.

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