No post "Consequências da não entrega da FAA", faltou-me fazer um reparo relativo à situação dos colegas contratados, que não entreguem a FAA. As consequências para os colegas contratados, advindas da não entrega da FAA, serão bem mais graves que as dos colegas dos quadros. Lendo o artigo 117.º, do ECD:
Aplicação de penas aos contratados:
1 — A aplicação de pena disciplinar de suspensão a docentes não pertencentes aos quadros determina a não renovação do contrato, podendo implicar a imediata cessação do contrato se o período de afastamento da função docente for igual ou superior ao período durante o qual, no âmbito desse contrato, prestou funções.
2 — A aplicação de penas disciplinares expulsivas a docentes não pertencentes aos quadros determina a incompatibilidade para o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos.
Leram com atenção o ponto 2? Não? Então voltem a ler... Relembro aqui que as penas de demissão e despedimento, constituem penas disciplinares expulsivas. Convém que estes colegas (contratados) não gastem «cartuchos», que possam provocar suspensão. Se reincidirem na suspensão, poderão ficar afastados definitivamente do exercício de funções docentes.
Aplicação de penas aos contratados:
1 — A aplicação de pena disciplinar de suspensão a docentes não pertencentes aos quadros determina a não renovação do contrato, podendo implicar a imediata cessação do contrato se o período de afastamento da função docente for igual ou superior ao período durante o qual, no âmbito desse contrato, prestou funções.
2 — A aplicação de penas disciplinares expulsivas a docentes não pertencentes aos quadros determina a incompatibilidade para o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos.
Leram com atenção o ponto 2? Não? Então voltem a ler... Relembro aqui que as penas de demissão e despedimento, constituem penas disciplinares expulsivas. Convém que estes colegas (contratados) não gastem «cartuchos», que possam provocar suspensão. Se reincidirem na suspensão, poderão ficar afastados definitivamente do exercício de funções docentes.
AHAHAH ....INTEPRETAÇÃO FASCIZANTE.
ResponderEliminarVÁ PENA DISCIPLINARES A TODOS QUE NÃO ENTREGARA...AHAHAHAH
UMA BOA MANEIRA DE ACABAR COM O ENSINO NESTE PAIS.