sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Avaliação do Desempenho integrada nos Concursos de Professores 2009/2013.

Ainda não tive tempo (e não vou ter até domingo) para analisar o novo diploma dos concursos, no entanto, fica aqui a alínea c, ponto 1 do artigo 14, relativo à graduação dos candidatos:


No entanto, não vale a pena ficarem preocupados (este ano), pois o artigo 6.º (disposição transitória), deixa claro que para o concurso 2009/2010, ainda não é considerada a avaliação do desempenho:


Para acederem ao Decreto-Lei n.º20/2006, cliquem aqui.

Nota: Até domingo, não devo ter tempo para fazer grandes actualizações aqui no blogue. Se surgirem dúvidas, coloquem-nas sob a forma de um comentário a este post (e não na caixa de conversa). Bom fim-de-semana.

5 comentários:

  1. Boas tardes! Prometo ser mais comedida doravante ihihihihi.. Ricardo.. não sei se o problema será aqui deste pc onde estou mas não consegui fazer o download de coisa nenhuma ... Bom fim de semana, que bem mereces por andar a aturar esta malta toda!

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  2. Depois disto não há entraves burocráticos ao inicio do processo de concursos??? Será que podemos esperar por um aviso de abertura para a semana?

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  3. Por acaso não concordo com o "não é preciso ficar preocupado", é verdade que é só para o próximo concurso, mas nessa altura a avaliação que vai contar é a que tivermos neste ano... Não é assim?

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  4. Bem há ali um artigo que também me preocupa Ricardo, quando puderes põe um esclarecimento sobre ele, ou manda-me para o mail: rosaxisto@gmail.com. Está relacionado com a graduação julgo que é o artigo 14 ponto um alinea b) i) e ii) onde fala na contabilização do tempo de serviço com uma ponderação de 0,5, fiquei na dúvida. Outra diferença que já verifiquei para os contratados é a bolsa de recrutamento acaba a 31 de Dezembro para todos os grupos e não como era com as cíclicas que acabavam uns grupos 1º que outros.

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  5. Para anónimo: Seria mais fácil, se colocasse um nome ou nickname.

    Coloquei que não é necessário ficarem preocupados, este ano. Obviamente que para o ano, o caso muda de figura. No entanto, ainda terá de ser mudado o ECD para que a medida tenha efeito. Como tal, ainda temos luta pela frente.

    Para rx: Vou ver se estudo as tuas dúvidas, pois ainda não tive tempo de pensar nelas. Se chegar a uma conclusão, coloco algo a esclarecer.

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