Ainda não tive tempo (e não vou ter até domingo) para analisar o novo diploma dos concursos, no entanto, fica aqui a alínea c, ponto 1 do artigo 14, relativo à graduação dos candidatos:
No entanto, não vale a pena ficarem preocupados (este ano), pois o artigo 6.º (disposição transitória), deixa claro que para o concurso 2009/2010, ainda não é considerada a avaliação do desempenho:
Para acederem ao Decreto-Lei n.º20/2006, cliquem aqui.
Nota: Até domingo, não devo ter tempo para fazer grandes actualizações aqui no blogue. Se surgirem dúvidas, coloquem-nas sob a forma de um comentário a este post (e não na caixa de conversa). Bom fim-de-semana.
Nota: Até domingo, não devo ter tempo para fazer grandes actualizações aqui no blogue. Se surgirem dúvidas, coloquem-nas sob a forma de um comentário a este post (e não na caixa de conversa). Bom fim-de-semana.
Boas tardes! Prometo ser mais comedida doravante ihihihihi.. Ricardo.. não sei se o problema será aqui deste pc onde estou mas não consegui fazer o download de coisa nenhuma ... Bom fim de semana, que bem mereces por andar a aturar esta malta toda!
ResponderEliminarDepois disto não há entraves burocráticos ao inicio do processo de concursos??? Será que podemos esperar por um aviso de abertura para a semana?
ResponderEliminarPor acaso não concordo com o "não é preciso ficar preocupado", é verdade que é só para o próximo concurso, mas nessa altura a avaliação que vai contar é a que tivermos neste ano... Não é assim?
ResponderEliminarBem há ali um artigo que também me preocupa Ricardo, quando puderes põe um esclarecimento sobre ele, ou manda-me para o mail: rosaxisto@gmail.com. Está relacionado com a graduação julgo que é o artigo 14 ponto um alinea b) i) e ii) onde fala na contabilização do tempo de serviço com uma ponderação de 0,5, fiquei na dúvida. Outra diferença que já verifiquei para os contratados é a bolsa de recrutamento acaba a 31 de Dezembro para todos os grupos e não como era com as cíclicas que acabavam uns grupos 1º que outros.
ResponderEliminarPara anónimo: Seria mais fácil, se colocasse um nome ou nickname.
ResponderEliminarColoquei que não é necessário ficarem preocupados, este ano. Obviamente que para o ano, o caso muda de figura. No entanto, ainda terá de ser mudado o ECD para que a medida tenha efeito. Como tal, ainda temos luta pela frente.
Para rx: Vou ver se estudo as tuas dúvidas, pois ainda não tive tempo de pensar nelas. Se chegar a uma conclusão, coloco algo a esclarecer.