quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Ministério das Finanças recusa aposentações a milhares de docentes.

No Jornal de Notícias a 28/01/2009: "O Ministério das Finanças está a indeferir pedidos de reforma feitos por professores com 32 anos de serviço e 52 de idade - o regime transitório, aprovado entre Ministério da Educação e sindicatos, em 2005, aquando das alterações ao regime de aposentações. A Fenprof deve apresentar queixa ao Provedor de Justiça e convocar um protesto caso o Governo não resolva "rapidamente a situação".

O regime transitório prevê a aposentação dos docentes que até 2010 completem 32 anos de serviço e 52 de idade, desde que até 31 de Dezembro de 1989 tivessem 13 anos de serviço - é esta data que as Finanças antecipou para 30 de Setembro de 1989, excluindo todos os docentes que começaram a leccionar em 1976 porque o ano lectivo começou a 1 de Outubro. A data foi escolhida porque a 1 de Janeiro de 1990 os docentes integraram a sua estrutura de carreira.

São apenas alguns milhares, calcula Nogueira, os docentes que podem ver os seus pedidos recusados e terem que trabalhar mais 13 anos. Em Outubro, assegura, a ministra da Educação garantiu que o problema seria regularizado mas este mês mais pedidos foram indeferidos.

O modelo transitório foi aprovado com o fim dos regimes excepcionais, que na Educação abrangia os professores do 1º ciclo e educadores de infância. Esses docentes, recorde-se, formavam-se após dois anos de Magistério e nove de escolaridade, começando a trabalhar aos 17 anos; e beneficiavam do regime excepcional por o seu horário não poder ser reduzido, quando mais velhos, como os do Secundário, por terem várias turmas."

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

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Comentário: Será que isto não é uma ilegalidade? Será que agora o senhor Mário Nogueira, já vai dar trabalho às "quase cinco dezenas de advogados" que estão a serviço da FENPROF? Espero bem que sim... Esta situação é de extrema gravidade, pois trata-se de uma alteração a um regime transitório de aposentações, acordado entre o ME e os sindicatos em 2005, e transposto para Lei! Para quem quiser saber mais sobre este regime transitório, basta ler o que consta na Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro. Provavelmente mais relevante, será esta página do SPN, que explica o funcionamento deste regime.
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2 comentários:

  1. Este regime excepcional é uma injustiça, pois premeia quem tem menor habilitação. E premeia bastante, uma vez que todos os outros trabalharão mais 13 a 15 e, caso queiram sair mais cedo receberão menos dinheiro (metade). Quer dizer: o 9.º ano e mais 2 anos de Magistério dará uma pensão a dobrar em relação ao 12.º mais 3 anos de Magistério? Negócios.

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  2. Há educadores de infância e professores do 1º ciclo que têm o 12º ano e licenciatura e vão ser penalizados porque não vão usufruir desta lei.
    Mas convém referir que nunca tiveram redução de horário e vão trabalhar até aos 65 anos.Vão trabalhar mais de 10 anos do que estava em lei no ECD.
    E é importante dizê-lo que esta classe, como não tem redução de horário, também não tem nenhum dia livre por semana como acontece à maioria dos professores de outros ciclos
    Perceberam a diferença?

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