Nota: Podem procurar argumentos neste documento do SPZS, para a vossa decisão (relativa à entrega dos Objectivos Individuais), no entanto, e em última análise, a melhor fonte de informação é mesmo a legislação (ECD, DR 2/2008 e DR 1-A/2009). Por mais dúbia que seja, deve ser esse o vosso ponto de partida.
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