No Sol a 17/11/2008: "A ministra da Educação assinou hoje um despacho, que entra em vigor segunda-feira, que «clarifica de uma vez por todas» o regime de faltas e desobriga os alunos com faltas justificadas à realização de um exame suplementar.
O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, sublinhou que o despacho obriga ainda as escolas cujo regulamento interno não seja explícito sobre o regime de faltas do Estatuto do Aluno a adaptarem-nos às novas normas, para que os alunos não sejam obrigados a realizar qualquer exame suplementar.
Segundo o secretário de Estado, os alunos com faltas justificados têm contudo que passar por uma avaliação «de forma simplificada» que permita ao professor aferir as matérias que o aluno não aprendeu durante a ausência às aulas para que a escola possa estabelecer «medidas de apoio na sua recuperação».
Valter Lemos referiu que o despacho surge na sequência de várias «discrepâncias» relativamente às faltas justificadas por doença, que obrigariam os alunos à realização de um exame suplementar e mesmo à sua reprovação.
O secretário de Estado admitiu ainda que os regulamentos internos de algumas escolas «não eram claros sobre essa questão», mas garantiu que das faltas justificadas por doença não decorre «a aplicação de nenhuma medida disciplinar, sancionatória ou correctiva» tal como não «pode decorrer nenhuma reprovação do aluno, nenhuma retenção nem nenhuma exclusão».
«Quando há faltas justificadas, a prova de recuperação que o aluno tenha que fazer relativamente às aprendizagens que não tenha feito no período de ausência destina-se exclusivamente ao diagnóstico por parte do professor das aprendizagens não feitas para o estabelecimento de medidas de apoio por parte do professor e da escola para recuperação do aluno», sublinhou.
«Em absolutamente caso nenhum o aluno pode ter qualquer penalidade seja do ponto de vista da frequência seja do ponto de vista disciplinar por essas faltas», concluiu Valter Lemos."
Ver Artigo Completo (Sol)
O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, sublinhou que o despacho obriga ainda as escolas cujo regulamento interno não seja explícito sobre o regime de faltas do Estatuto do Aluno a adaptarem-nos às novas normas, para que os alunos não sejam obrigados a realizar qualquer exame suplementar.
Segundo o secretário de Estado, os alunos com faltas justificados têm contudo que passar por uma avaliação «de forma simplificada» que permita ao professor aferir as matérias que o aluno não aprendeu durante a ausência às aulas para que a escola possa estabelecer «medidas de apoio na sua recuperação».
Valter Lemos referiu que o despacho surge na sequência de várias «discrepâncias» relativamente às faltas justificadas por doença, que obrigariam os alunos à realização de um exame suplementar e mesmo à sua reprovação.
O secretário de Estado admitiu ainda que os regulamentos internos de algumas escolas «não eram claros sobre essa questão», mas garantiu que das faltas justificadas por doença não decorre «a aplicação de nenhuma medida disciplinar, sancionatória ou correctiva» tal como não «pode decorrer nenhuma reprovação do aluno, nenhuma retenção nem nenhuma exclusão».
«Quando há faltas justificadas, a prova de recuperação que o aluno tenha que fazer relativamente às aprendizagens que não tenha feito no período de ausência destina-se exclusivamente ao diagnóstico por parte do professor das aprendizagens não feitas para o estabelecimento de medidas de apoio por parte do professor e da escola para recuperação do aluno», sublinhou.
«Em absolutamente caso nenhum o aluno pode ter qualquer penalidade seja do ponto de vista da frequência seja do ponto de vista disciplinar por essas faltas», concluiu Valter Lemos."
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Comentário: E aí está... O "diploma dos ovos" foi publicado e deverá corrigir discrepâncias provocadas por erros de interpretação por parte das escolas. O que isto quer dizer? Que a culpa dos alunos se sentirem injustiçados não é do estatuto do aluno, mas sim dos professores que interpretaram de forma "abusiva" o mesmo. Malandros dos professores! Se calhar os senhores professores até adulteraram a interpretação do estatuto com o intuito de mobilizar os alunos para a sua luta. Mas chega de sarcasmo... Adiante.
Esta "correcção" do estatuto não me merece grande confiança, pois um diploma "jamais em tempo algum" se poderá sobrepor a uma lei. E é o que acontece neste caso. É apenas uma medida para calar temporáriamente os alunos, mas que poderá trazer dissabores. Mais uma vez, temos leis mal elaboradas e corrigidas por modelos simplex. Para quem quiser ler, fica o link para o "diploma dos ovos": aqui. Recomendo a leitura do mesmo, uma vez que existem elementos que mais do que serem "esclarecidos" são "adulterados". Grave... Muito grave...
Esta "correcção" do estatuto não me merece grande confiança, pois um diploma "jamais em tempo algum" se poderá sobrepor a uma lei. E é o que acontece neste caso. É apenas uma medida para calar temporáriamente os alunos, mas que poderá trazer dissabores. Mais uma vez, temos leis mal elaboradas e corrigidas por modelos simplex. Para quem quiser ler, fica o link para o "diploma dos ovos": aqui. Recomendo a leitura do mesmo, uma vez que existem elementos que mais do que serem "esclarecidos" são "adulterados". Grave... Muito grave...
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Estou a leccionar nos Açores, mas a curiosidade pelo assunto fez-me consultar o Estatuto do Aluno do continente. Reparo que, mais do que todos os malefícios que o modelo de avaliação de desempenho promete (ou prometia) trazer, este episódio preocupa-me seriamente porque diz muito de quem está a legislar. É preocupante. Eu fui ler o Estatuto do Aluno e está explícito que, mesmo com faltas justificadas, terá que haver “prova de recuperação”. Diz ainda que caso o aluno não obtenha aprovação ficará sujeito a uma das seguintes situações: plano de acompanhamento, retenção ou exclusão (caso esteja fora da escolaridade obrigatória). Como o colega disse, este despacho não é um esclarecimento, é uma adulteração. Pior, tal como o colega disse, é dizer que foram os professores que interpretaram mal.
ResponderEliminarFico terrivelmente chateado ao ver que este assunto não será devidamente explorado pela comunicação social, por ser considerado, erradamente, um problema de menor interesse. Tenho pena do destino que este episódio reflecte o modo como se está a legislar. Depois, o legislador, ao reparar que afinal tem que rectificar o erro, decide atirar as culpas para quem apenas leu o que lhe deram para aplicar.
Lamento muito que haja uma grande quantidade de alunos e professores sob a alçada desta do ME.
O Mirone