sexta-feira, 20 de junho de 2008

Manutenção da colocação - QE, QZP e Contratados.

Quem mantém a colocação e em que condições?

Mais uma daquelas dúvidas, que é facilmente respondida, lendo o Aviso de Abertura n.º 10680/2008 (Concurso 2008). Já aqui escrevi que é demasiado importante ler a legislação que regulamenta determinado tema, determinante da nossa vida profissional. E neste caso, a legislação que regulamenta os concurso de docentes. Se as escolas arranjam mecanismos de manter as colocações, isso já é outro assunto, no entanto, se estiverem informados poderão reinvindicar os vossos direitos.

Para os Concursos 2008, devem utilizar os links disponíveis na barra lateral deste blogue, com o tema "Concursos 2008". Mas vamos ao que interessa. Baseando-me no Aviso de Abertura que regulamenta o concurso deste ano , vamos a questões e respostas. Não tenho nenhuma dúvida quanto às respostas, pois já li, reli e cruzei toda a legislação disponível (Aviso de Abertura, Decreto-Lei n.º 20/2006 e Despacho n.º 8774/2008).

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__Para os colegas CONTRATADOS:

1) Se foste colocado em 2006, e conseguiste renovação em 2007, pelo período de um ano escolar, poderás novamente ver a tua colocação renovada (no ano escolar 2008/2009) desde que, cumulativamente:
a) Sejas portador de habilitação profissional;

b) Mantenhas a existência de horário lectivo completo;

c) Exista concordância expressa da escola relativamente à renovação do contrato.

2) Se obtiveste colocação em 2007, pelo período de um ano escolar, poderás ver a tua colocação novamente renovada (no ano escolar 2008/2009) desde que, cumulativamente:
a) Seja detentor de habilitação profissional à data do último dia da candidatura;

b) Mantenhas a existência da horário lectivo completo e anual;

c) Exista concordância expressa da escola relativamente à renovação do contrato;

Nota 1: "Pelo período de um ano escolar"! Não se esqueçam que o ano escolar tem início a 1 de Setembro e termina a 31 de Agosto... Este é um ponto relevante para a continuidade.

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__Para os colegas QE e QZP:

1) Os colegas dos quadros (QE e QZP) colocados pela DGRHE, até 31/12/2007, se desejarem, mantêm essa colocação, nomeadamente:
1.1) QE´s colocados em DACL, dentro ou fora do seu concelho;
1.2) QZP´s afectos administrativamente ou por concurso, dentro ou fora do seu QZP;
1.3) Destacamento por Doença, desde que comprovem a manutenção da situação que lhe deu origem.

2) A manutenção da colocação referida no ponto 1), é alargada aos colegas, que o desejarem, colocados em mobilidade, desde que esta se concretize no exercício de funções lectivas em estabelecimentos de educação ou ensino não superior públicos.

3) A manutenção da colocação (relativa aos pontos 1 e 2) e consequente continuidade pedagógica depende sempre, da verificação cumulativa das seguintes condições:
a) Existência de componente lectiva correspondente àquela a que o docente está obrigado nos termos dos artigos 77.º e 79.º do E.C.D.;

Nota 2: Artigo 77.º do ECD: 1 — A componente lectiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1. ciclo do ensino básico é de vinte e cinco horas semanais; 2 — A componente lectiva do pessoal docente dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais.

Nota 3: O artigo 79.º do ECD, é relativo à redução da componente lectiva, e sendo extenso não o coloco aqui.

b) Acordo do docente do Quadro de Escola, em destacamento por ausência da componente lectiva, para os casos de colocação fora do concelho;

c) Acordo do docente do Quadro de Zona Pedagógica, nos casos de colocação fora do seu QZP;

d) Acordo do docente que, sendo de QE ou QZP, pretende continuar a sua colocação administrativa no Educação Especial.

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Atenção que relativamente ao ano lectivo anterior, ocorreu uma alteração na manutenção da colocação plurianual, relativamente aos QZP´s. No Concurso 2007 (lendo o Aviso n. 5634-A/2007), só teriam de concorrer os QZP´s que se encontrassem sem componente lectiva no lugar de colocação plurianual, os que foram afectos pela DGRHE após a 3. cíclica e os afectos pelas DRE´s em data posterior a 18 de Agosto de 2006. Este ano não se trata de manter componente lectiva, mas sim as 25 horas lectivas semanais (Pré-Escolar e 1.º Ciclo) e 22 horas lectivas semanais (2.º ciclo, 3.º ciclo e secundário). Cuidado com esta alteração que muda muita coisa.

Para além disso, ao fazerem esta alteração, mandam mais uns colegas contratados para a "rua", ou então, "obrigam-nos" a ficar com horários mais "pequenos". O ME não dorme em questões de economia...

Espero ter ajudado!

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