domingo, 10 de fevereiro de 2008

Tribunal aceita acção para travar avaliação docente.

No Diário de Notícias de 09/02/2008: "O Tribunal Administrativo de Lisboa admitiu "liminarmente" a providência cautelar, com efeitos suspensivos, interposta pelo Sindicato Independente e Democrático dos Professores (Sindep), que apontava irregularidades cometidas pelo Ministério da Educação no âmbito da avaliação dos professores. A tutela tem 10 dias para contestar a decisão, que poderá mesmo congelar todo o processo.

Em causa, como avançou o DN há uma semana, quando a providência cautelar foi entregue, está um despacho do secretário de Estado adjunto da Educação, Jorge Pedreira, em que este atribuiu à antiga inspectora-geral da Educação, Conceição Castro Ramos, competências para emitir recomendações em nome do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (CCAP) - entidade a que esta vai presidir, mas que ainda não foi constituída.

O decreto lei que regula a avaliação dos professores (2/2008) indica às escolas que sigam as recomendações do CCAP na adopção de uma série de "indicadores de registo" necessários ao processo de classificação. E a ausência dessas recomendações, por o conselho não existir, foi invocada pelos sindicatos para pedirem o adiamento do processo. Mas Conceição Castro Ramos, mandatada para o efeito pelo secretário de Estado, acabou por fazê-las.

Agora, com a decisão do tribunal, que diz não "antever fundamento de rejeição" da providência cautelar, o Sindep considera que "todo o processo de avaliação" fica suspenso. "A intenção da lei é clara", disse ao DN Carlos Chagas, do sindicato: "As escolas eram obrigadas a seguir as recomendações antes de avançarem com o processo. E as recomendações que foram feitas são inválidas".

Visão completamente oposta tem a tutela: "O Ministério da Educação tem um prazo para concretizar a oposição à providência cautelar e vai fazê-lo", disse ao DN Rui Nunes, assessor de imprensa da ministra Maria de Lurdes Rodrigues. "Mas, do ponto de vista do Ministério, a acção em causa não tem quaisquer efeitos suspensivos do processo de avaliação em si". O argumento do Executivo, aliás já defendido publicamente por Jorge Pedreira, é que, apesar de as regras dizerem que as escolas "devem" seguir as recomendações do CCAP, não há nada que as impeça de prosseguir com o processo de avaliação caso estas não existam.

A providência cautelar interposta pelo Sindep foi a primeira de uma série de acções do género movidas pelos sindicatos. Esta semana, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) já entregou providências cautelares em Coimbra e no Porto e hoje vai fazê-lo no mesmo tribunal que aceitou a acção do Sindep.

Apesar de o segundo período estar já em curso e dos atrasos no processo, o Ministério da Educação não abdica de que a avaliação bienal reflicta já este ano lectivo, admitindo apenas "trabalhar" com as escolas no sentido de identificar os aspectos que podem ser avaliados já este ano."

Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)

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Na realidade não havia grande possibilidade legal da providência cautelar não ser admitida por qualquer tribunal. É lógico que se o ME legislou a avaliação colocando como base de trabalho recomendações emitidas pelo Conselho Científico inexistentes, o processo não poderia nem deveria avançar.

No entanto, este ME recusa "ver" a sua incompetência e não me parece que vá aceitar de "ânimo leve" qualquer providência que suspenda o processo de avaliação do desempenho dos docentes. Aliás, uma providência cautelar com efeitos suspensivos deveria ser para cumprir... A não ser que o ME se ache acima da lei, o que algo me diz que sim.

Este ciclo na educação parece não ter fim... Nem com a lei (e os tribunais) do nosso lado conseguimos parar esta "avalanche" de incompetência institucional. Só mesmo com um "golpe de sorte" poderemos esperar melhores dias.
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