São muitas as dúvidas relativas à prova de ingresso na carreira docente, no entanto, antes de as colocarem aqui, o melhor mesmo será ler o decreto regulamentar. Ainda não fiz a leitura desse documento (e mesmo que a faça, será de forma transversal), como tal, tudo o que até agora redigi (a nível de posts) é baseado nas notícias da imprensa. Aconselho todos os colegas que não se encontram dispensados desta prova (ver parágrafo seguinte) a fazerem a leitura atenta do decreto.
Não se esqueçam que estão dispensados da realização da prova de ingresso os colegas que foram contratados em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo de 2007/2008, desde que contem, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom. Utilizem o link: Decreto regulamentar (link ME).
Não se esqueçam que estão dispensados da realização da prova de ingresso os colegas que foram contratados em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo de 2007/2008, desde que contem, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom. Utilizem o link: Decreto regulamentar (link ME).
Sem comentários! É uma vergonha!
ResponderEliminarSobre Decreto por-vir que regulamentará o Estatuto da Carreira Docente [ECD]: A prova de avaliação para candidatos a professores: o que se lê e o que se deve ler.
ResponderEliminar*Sónia da Silva Pina
Soube agora mesmo pelo site do Educare [www.educare.pt/ 2007-07-13], que este Ministério da Educação se propõe a aprovar por decreto um sistema de avaliação que consistirá numa prova de avaliação para candidatos a professores, isto é, uma prova de ingresso que inclui um exame comum a todos os candidatos, no qual são avaliados o domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico. «A segunda componente da prova, igualmente com duas horas de duração, irá avaliar os conhecimentos científicos e tecnológicos específicos da área ou áreas disciplinares associadas à formação académica dos candidatos e que estes querem vir a leccionar. Para além destes dois exames escritos, o acesso à profissão poderá ainda incluir uma prova oral ou uma prova prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação (TIC) e expressões. Sendo que, uma classificação inferior a 14 (numa escala de zero a 20) em qualquer uma das provas é automaticamente "eliminatória", de acordo com a proposta de decreto-lei, a que a Lusa teve acesso». A nota final resulta da média das duas ou três componentes da prova de ingresso.
Discorre-se do anterior que, os professores que queiram aceder à carreira terão que realizar a referida prova, para além suponho, do estágio.
O que mais omisso fica é que, porém, esta avaliação não é só para professores que tentam ingressar na carreira docente.
Pois, esta avaliação é também dirigida a professores que podem estar a exercer a sua profissão há largos anos e que ultimamente não se encontram vinculados ao sistema. Veja-se,
«Os únicos dispensados da realização da prova de ingresso são os docentes que foram contratados em, pelo menos, dois dos últimos quatro anos lectivos imediatamente anteriores a 2007/8, desde que tenham cumprido cinco anos de serviço lectivo e uma avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.»
leia-se,
os professores que não usufruíram de nenhuma contratação, pelo ME, nos últimos quatro anos lectivos imediatamente anteriores a 2007/08 e que não tenham cumprido cinco anos de serviço lectivo e tenham uma avaliação de desempenho a nível de suficiente, estão igualmente sujeitos a esta avaliação de carácter eliminatório.
Isto é absolutamente inaceitável, e eventualmente inconstitucional e deve ser amplamente divulgado e delatado. É papel primordial da actividade sindical impedir que tal decreto seja regulamentado.
Os sindicatos têm aqui o particular e insubstituível papel de defesa dos direitos profissionais dos professores e, neste caso ouso adiantar, na defesa dos direitos fundamentais das pessoas que exercem, por acaso, a profissão de professores.
Pressupõe-se que, caso os professores forem sujeitos a essa medida, também o terão que ser todos os outros profissionais, sejam de áreas diversas como a saúde ou até a política. Pressupondo um principio basilar e fundamental da nossa Constituição, a igualdade. Verificando-se então, a observância do direito que enuncia que todos deverão ser tratados de forma igual sob pena de situação de discriminação. Reivindico então, o direito a merecer o mesmo tratamento na minha profissão como em qualquer outra.
Qualquer medida, deverá assentar em bases ou pressupostos que sejam entendíveis para todos e claro está, gerais.
Porque é que os professores têm que ser avaliados? A instituição superior que os formou já não o fez? Estará aqui implícita uma desconfiança dos procedimentos de avaliação e concessão de diplomas das instituições de ensino superiores? Mesmo aqueles professores que têm habilitações nível de mestrado ou até de doutoramento e leccionem no ensino secundário, estarão sujeitos a este regime de avaliação?
Procede-se daqui que, o vinculo laboral precário, que é não estar em situação de vinculação ao sistema de ensino público, mas estar em situação contratual instável e que, por acaso, obrigou a que um professor com anos de exercício da profissão tenha derivado para o ensino privado, cooperativo ou profissional, tenha que realizar estas provas.
Por dedução natural face ao predisposto, questiono o pressuposto inerente a esta lógica.
Se nem todos os professores conseguem colocação devido a motivos vários, falta de alunos, falta de escolas, horários reduzidos, como poderá constituir critério para a sujeição a esta avaliação o ter estado ou não a trabalhar para o ME, em pelo menos dois dos quatro anos imediatamente anteriores a 2007/08?
A terminologia não necessitará de revisão? Talvez um diagnóstico das necessidades seja mais adequado, tal como: identificar zonas de necessidade e grupos docentes excedente; sinalizar situações de professores que se encontram em funções apresentando um claro desgaste profissional; elaborar estudos comparativos dos currícula com sistemas de ensino europeus; diagnosticar as necessidades regionais dos alunos; identificar escolas que não apresentam condições logísticas mínimas para continuarem em funções; identificar as falhas metodológicas e os pressupostos de um ensino que deveria incentivar o raciocínio crítico e analítico; colmatar as falhas existentes nas áreas artísticas; avaliar os resultados da implementação da disciplina transversal, a Educação Sexual, face às reais necessidades dos adolescentes e jovens; etc...
O senso comum parece-me sobejamente suficiente para nos auxiliar a encontrar respostas para estas questões.
Mediante tantos assaltos evidentes à dignidade da carreira docente, mesmo sem carreira, como é que é possível este desempenho da Ministra da Educação não seja alvo das maiores suspeitas e estas estratégias não sejam também, sujeitas a um escrutínio rigoroso.
Neste momento, mais do que uma questão de decreto ou estatuto, trata-se de uma questão moral pela qual todos se deverão degladiar. Ou alguém acreditará palidamente que, de facto, o que está em causa é uma avaliação de desempenho? Qual é efectivamente a real motivação de todos estes procedimentos? Este questionamento é imperativo.
Sem derrapar para a pior das suspeitas, ouso afirmar que todas estas medidas estão pejadas de incongruências e enquanto a atitude dos professores for de passividade, deduz-se a sua aceitação, o que faz com que todos nós professores assistamos de bancada a este espectáculo subtil de redução total de direitos, sem reagir.
Passividade é permissividade. Medidas destas e outras que muito certamente se seguirão, constituem uma limitação abusiva de direitos adquiridos e mais, no limite, estamos todos assistir a um atentado a direitos fundamentais, à nossa dignidade, liberdade de expressão e igualdade.
Para além de tudo isto, sobra que, o Júri Nacional da Prova será nomeado pelo Ministério da Educação que, confesso, em nada me tranquiliza.
Não me parece que a governação por decreto seja coadunável com os principios estruturantes de uma sociedade que se quer civilizada, livre e plural. E de uma cultura que promova os valores da igualdade, do diálogo e da tolerância.
Porque é de pessoas e de cidadãos que falamos.
*Sónia da Silva Pina, 1974
Professora de Filosofia
Pós-Graduada em Direito
Mestranda do Curso Ciências da Comunicação - Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias.
Julho/ 2007
Caro colega ProfContratado acrescento s� ao que j� foi dito(e bem) que a refer�ncia para os 5 anos de servi�o docente efectivo � a data de realiza�o da prova, segundo o decreto regulamentar
ResponderEliminar"Para beneficiarem da dispensa da realiza�o da prova, os docentes (...) devem ter cumprido o requisito do tempo de servi�o e da avalia�o de desempenho na data da realiza�o da primeira prova a efectuar ap�s a entrada em vigor do presente diploma.
Um Abra�o para o profcontratado e continuo a dizer que o teu blog � "um servi�o p�blico de qualidade".
Para alexandre: Agradeço esse acréscimo, é importante... Um abraço.
ResponderEliminarÉ uma vergonha o tratamento que estão a dar aos professores em Portugal. Não é aceitável o tratamento que alguns pais e alunos dão aos professores mas porque não, se até os governantes (entenda-se ministério da educação) o fazem. No país onde actualmente resido os professores são uma classe respeitada e acarinhada...Srs governantes tenham vergonha!
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