tag:blogger.com,1999:blog-36499314.post1092101849023927093..comments2024-03-02T20:08:52.717+00:00Comments on PROFESSORES LUSOS: Decreto regulamentar relativo à prova de ingresso na carreira docente aprovado em Conselho de Ministros.Unknownnoreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-60729613709140386252007-11-24T22:35:00.000+00:002007-11-24T22:35:00.000+00:00É uma vergonha o tratamento que estão a dar aos pr...É uma vergonha o tratamento que estão a dar aos professores em Portugal. Não é aceitável o tratamento que alguns pais e alunos dão aos professores mas porque não, se até os governantes (entenda-se ministério da educação) o fazem. No país onde actualmente resido os professores são uma classe respeitada e acarinhada...Srs governantes tenham vergonha!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-14040451620497504262007-11-14T19:02:00.000+00:002007-11-14T19:02:00.000+00:00Para alexandre: Agradeço esse acréscimo, é importa...Para alexandre: Agradeço esse acréscimo, é importante... Um abraço.Ricardo Monteshttps://www.blogger.com/profile/05439201393583832770noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-38515570503426972752007-11-12T19:39:00.000+00:002007-11-12T19:39:00.000+00:00Caro colega ProfContratado acrescento s� ao que j�...Caro colega ProfContratado acrescento s� ao que j� foi dito(e bem) que a refer�ncia para os 5 anos de servi�o docente efectivo � a data de realiza�o da prova, segundo o decreto regulamentar <BR/>"Para beneficiarem da dispensa da realiza�o da prova, os docentes (...) devem ter cumprido o requisito do tempo de servi�o e da avalia�o de desempenho na data da realiza�o da primeira prova a efectuar ap�s a entrada em vigor do presente diploma.<BR/>Um Abra�o para o profcontratado e continuo a dizer que o teu blog � "um servi�o p�blico de qualidade".Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-50553791693110070922007-11-12T14:32:00.000+00:002007-11-12T14:32:00.000+00:00Sobre Decreto por-vir que regulamentará o Estatuto...Sobre Decreto por-vir que regulamentará o Estatuto da Carreira Docente [ECD]: A prova de avaliação para candidatos a professores: o que se lê e o que se deve ler.<BR/><BR/><BR/>*Sónia da Silva Pina<BR/><BR/>Soube agora mesmo pelo site do Educare [www.educare.pt/ 2007-07-13], que este Ministério da Educação se propõe a aprovar por decreto um sistema de avaliação que consistirá numa prova de avaliação para candidatos a professores, isto é, uma prova de ingresso que inclui um exame comum a todos os candidatos, no qual são avaliados o domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico. «A segunda componente da prova, igualmente com duas horas de duração, irá avaliar os conhecimentos científicos e tecnológicos específicos da área ou áreas disciplinares associadas à formação académica dos candidatos e que estes querem vir a leccionar. Para além destes dois exames escritos, o acesso à profissão poderá ainda incluir uma prova oral ou uma prova prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação (TIC) e expressões. Sendo que, uma classificação inferior a 14 (numa escala de zero a 20) em qualquer uma das provas é automaticamente "eliminatória", de acordo com a proposta de decreto-lei, a que a Lusa teve acesso». A nota final resulta da média das duas ou três componentes da prova de ingresso.<BR/><BR/>Discorre-se do anterior que, os professores que queiram aceder à carreira terão que realizar a referida prova, para além suponho, do estágio.<BR/>O que mais omisso fica é que, porém, esta avaliação não é só para professores que tentam ingressar na carreira docente.<BR/>Pois, esta avaliação é também dirigida a professores que podem estar a exercer a sua profissão há largos anos e que ultimamente não se encontram vinculados ao sistema. Veja-se, <BR/><BR/>«Os únicos dispensados da realização da prova de ingresso são os docentes que foram contratados em, pelo menos, dois dos últimos quatro anos lectivos imediatamente anteriores a 2007/8, desde que tenham cumprido cinco anos de serviço lectivo e uma avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.»<BR/><BR/>leia-se, <BR/><BR/>os professores que não usufruíram de nenhuma contratação, pelo ME, nos últimos quatro anos lectivos imediatamente anteriores a 2007/08 e que não tenham cumprido cinco anos de serviço lectivo e tenham uma avaliação de desempenho a nível de suficiente, estão igualmente sujeitos a esta avaliação de carácter eliminatório.<BR/><BR/>Isto é absolutamente inaceitável, e eventualmente inconstitucional e deve ser amplamente divulgado e delatado. É papel primordial da actividade sindical impedir que tal decreto seja regulamentado. <BR/>Os sindicatos têm aqui o particular e insubstituível papel de defesa dos direitos profissionais dos professores e, neste caso ouso adiantar, na defesa dos direitos fundamentais das pessoas que exercem, por acaso, a profissão de professores.<BR/>Pressupõe-se que, caso os professores forem sujeitos a essa medida, também o terão que ser todos os outros profissionais, sejam de áreas diversas como a saúde ou até a política. Pressupondo um principio basilar e fundamental da nossa Constituição, a igualdade. Verificando-se então, a observância do direito que enuncia que todos deverão ser tratados de forma igual sob pena de situação de discriminação. Reivindico então, o direito a merecer o mesmo tratamento na minha profissão como em qualquer outra.<BR/>Qualquer medida, deverá assentar em bases ou pressupostos que sejam entendíveis para todos e claro está, gerais.<BR/> <BR/>Porque é que os professores têm que ser avaliados? A instituição superior que os formou já não o fez? Estará aqui implícita uma desconfiança dos procedimentos de avaliação e concessão de diplomas das instituições de ensino superiores? Mesmo aqueles professores que têm habilitações nível de mestrado ou até de doutoramento e leccionem no ensino secundário, estarão sujeitos a este regime de avaliação? <BR/><BR/>Procede-se daqui que, o vinculo laboral precário, que é não estar em situação de vinculação ao sistema de ensino público, mas estar em situação contratual instável e que, por acaso, obrigou a que um professor com anos de exercício da profissão tenha derivado para o ensino privado, cooperativo ou profissional, tenha que realizar estas provas. <BR/>Por dedução natural face ao predisposto, questiono o pressuposto inerente a esta lógica. <BR/>Se nem todos os professores conseguem colocação devido a motivos vários, falta de alunos, falta de escolas, horários reduzidos, como poderá constituir critério para a sujeição a esta avaliação o ter estado ou não a trabalhar para o ME, em pelo menos dois dos quatro anos imediatamente anteriores a 2007/08?<BR/>A terminologia não necessitará de revisão? Talvez um diagnóstico das necessidades seja mais adequado, tal como: identificar zonas de necessidade e grupos docentes excedente; sinalizar situações de professores que se encontram em funções apresentando um claro desgaste profissional; elaborar estudos comparativos dos currícula com sistemas de ensino europeus; diagnosticar as necessidades regionais dos alunos; identificar escolas que não apresentam condições logísticas mínimas para continuarem em funções; identificar as falhas metodológicas e os pressupostos de um ensino que deveria incentivar o raciocínio crítico e analítico; colmatar as falhas existentes nas áreas artísticas; avaliar os resultados da implementação da disciplina transversal, a Educação Sexual, face às reais necessidades dos adolescentes e jovens; etc...<BR/>O senso comum parece-me sobejamente suficiente para nos auxiliar a encontrar respostas para estas questões.<BR/><BR/>Mediante tantos assaltos evidentes à dignidade da carreira docente, mesmo sem carreira, como é que é possível este desempenho da Ministra da Educação não seja alvo das maiores suspeitas e estas estratégias não sejam também, sujeitas a um escrutínio rigoroso. <BR/>Neste momento, mais do que uma questão de decreto ou estatuto, trata-se de uma questão moral pela qual todos se deverão degladiar. Ou alguém acreditará palidamente que, de facto, o que está em causa é uma avaliação de desempenho? Qual é efectivamente a real motivação de todos estes procedimentos? Este questionamento é imperativo.<BR/><BR/>Sem derrapar para a pior das suspeitas, ouso afirmar que todas estas medidas estão pejadas de incongruências e enquanto a atitude dos professores for de passividade, deduz-se a sua aceitação, o que faz com que todos nós professores assistamos de bancada a este espectáculo subtil de redução total de direitos, sem reagir.<BR/><BR/>Passividade é permissividade. Medidas destas e outras que muito certamente se seguirão, constituem uma limitação abusiva de direitos adquiridos e mais, no limite, estamos todos assistir a um atentado a direitos fundamentais, à nossa dignidade, liberdade de expressão e igualdade.<BR/><BR/>Para além de tudo isto, sobra que, o Júri Nacional da Prova será nomeado pelo Ministério da Educação que, confesso, em nada me tranquiliza. <BR/><BR/>Não me parece que a governação por decreto seja coadunável com os principios estruturantes de uma sociedade que se quer civilizada, livre e plural. E de uma cultura que promova os valores da igualdade, do diálogo e da tolerância.<BR/>Porque é de pessoas e de cidadãos que falamos.<BR/><BR/><BR/>*Sónia da Silva Pina, 1974<BR/>Professora de Filosofia<BR/>Pós-Graduada em Direito<BR/>Mestranda do Curso Ciências da Comunicação - Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias.<BR/><BR/>Julho/ 2007Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-42339389852312630442007-11-12T14:15:00.000+00:002007-11-12T14:15:00.000+00:00Sem comentários! É uma vergonha!Sem comentários! É uma vergonha!Anonymousnoreply@blogger.com