segunda-feira, 6 de agosto de 2007

Fenprof acusa tutela de violar a lei no concurso destacamento.

No Diário Digital a 06/08/2007: "A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) acusou hoje o Ministério da Educação (ME) de «cometer ilegalidades» no concurso de colocação de docentes, o que já foi desmentido pela tutela.

Em comunicado, a Fenprof alega que o ME está a dar às escolas orientações diferentes das estipuladas na lei no que diz respeito ao destacamento de professores sem componente lectiva atribuída, os chamados horários-zero.

No final do ano lectivo os estabelecimentos de ensino procedem à distribuição de serviço aos professores para o ano escolar seguinte, em função do número de alunos inscritos, notificando depois os docentes que ficarem sem turma atribuída.

De acordo com o decreto-lei 20/2006, citado pela Fenprof, os professores nessa situação poderão pedir destacamento para outra escola, manifestando as suas preferências em termos dos estabelecimentos de ensino em que pretendem leccionar.

Nesse concurso, que agora está a decorrer, o destacamento é feito de acordo com a lista de graduação profissional dos professores, dando-se prioridade aos que estiverem melhor colocados naquela tabela.

No entanto, se os docentes sem componente lectiva não se candidatarem voluntariamente ao destacamento para outra escola, a administração educativa procede à mudança, sem necessitar do acordo do professor, desde que a escola onde for colocado não esteja situada noutro concelho ou fora da área metropolitana, no caso de Lisboa e Porto.

Se não existirem candidatos voluntários em número suficiente, o destacamento faz-se respeitando a referida lista de graduação, mas, desta vez, por ordem crescente.

O problema é que, segundo a Fenprof, o Ministério da Educação está a ignorar a lista de graduação profissional, orientando as escolas a dar prioridade na distribuição de serviço aos professores que acederam à categoria de titular, a segunda e mais elevada categoria da nova carreira.

A federação sindical acusa ainda a tutela de estipular que são os próprios professores a contactar as escolas para saber se têm ou não serviço atribuído no próximo ano, quando a legislação refere que têm de ser os estabelecimentos de ensino a notificar os docentes.
(...)
Num comunicado de três parágrafos hoje divulgado, o ME desmente as acusações e acusa a Fenprof de «criar injustificadamente agitação e confusão com o objectivo de levantar problemas artificiais à colocação de professores e ao normal início do ano escolar»."

Ver Artigo Completo (Diário Digital)
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São ilegalidades atrás de ilegalidades... Injustiças atrás de injustiças... E depois ainda dizem que tudo decorre num ambiente de normalidade! A não ser que o ME esteja a referir o conceito de "normalidade" química em que «a normalidade é uma forma de expressar a concentração e que é calculada através do quociente entre o número de equivalentes (neq) de soluto dissolvidos e o volume de solução em Litros.» E se for assim... se for assim... tudo bem!
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