Inicia hoje (31 de Julho) a candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL). Não se esqueçam que a mesma termina às 18 horas de 6 de Agosto (5.ª feira). Foram publicitadas no sítio da DGRHE, uma nota informativa e um manual de instruções.
Na primeira (Nota Informativa), pode verificar-se que quer os colegas QA/QE, como os colegas QZP, têm de indicar a componente lectiva a que estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD. Procedimento similar ao já verificado nos concursos de DCE e DAR.
No segundo documento (Manual de Instruções), são referidos alguns elementos relevantes, dos quais destaco 2:
1. No campo relativo à "Componente Lectiva nos termos dos art. 77.º e 79.º do ECD", os colegas deverão indicar qual é a sua componente lectiva, seleccionando uma das opções: 12, 14, 16, 18, 20, 22, 25 horas semanais. Os colegas dos grupos de recrutamento 100, 110, apenas podem seleccionar as 25 horas.
2. É também visível a existência de 2 campos de preenchimentos para preferências:
2.1. O primeiro campo é relativo à manifestação de preferências de acordo com o n.º1, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 51/2009. Neste campo, os colegas podem individualizar por ordem decrescente de prioridade, códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, num máximo de 100, códigos de concelhos, num máximo de 50 e códigos de quadro de zona pedagógica, num máximo de 23, podendo alternar ou conjugar as suas preferências. Nada é referido relativamente à obrigatoriedade de manifestar em primeiro lugar preferências pelo QZP de origem, ou mesmo manifestar preferências do QZP de origem. Por via das dúvidas, irei colocar o meu QZP, no entanto, e como já referi, tal não é obrigatório.
2.2. O segundo campo é relativo ao n.º4, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 51/2009 (o "tal" do Anexo VII): Aqui, os colegas dos quadros de zona pedagógica devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII do aviso de abertura do concurso, para o respectivo grupo de recrutamento. A aplicação mostra todos os códigos de QZP’s válidos para o seu grupo de recrutamento, apenas poderá candidatar-se a esses. Atenção que o preenchimento deste campo é opcional.
Para terminar, e para quem quiser aceder à aplicação, basta clicar aqui.
Na primeira (Nota Informativa), pode verificar-se que quer os colegas QA/QE, como os colegas QZP, têm de indicar a componente lectiva a que estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD. Procedimento similar ao já verificado nos concursos de DCE e DAR.
No segundo documento (Manual de Instruções), são referidos alguns elementos relevantes, dos quais destaco 2:
1. No campo relativo à "Componente Lectiva nos termos dos art. 77.º e 79.º do ECD", os colegas deverão indicar qual é a sua componente lectiva, seleccionando uma das opções: 12, 14, 16, 18, 20, 22, 25 horas semanais. Os colegas dos grupos de recrutamento 100, 110, apenas podem seleccionar as 25 horas.
2. É também visível a existência de 2 campos de preenchimentos para preferências:
2.1. O primeiro campo é relativo à manifestação de preferências de acordo com o n.º1, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 51/2009. Neste campo, os colegas podem individualizar por ordem decrescente de prioridade, códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, num máximo de 100, códigos de concelhos, num máximo de 50 e códigos de quadro de zona pedagógica, num máximo de 23, podendo alternar ou conjugar as suas preferências. Nada é referido relativamente à obrigatoriedade de manifestar em primeiro lugar preferências pelo QZP de origem, ou mesmo manifestar preferências do QZP de origem. Por via das dúvidas, irei colocar o meu QZP, no entanto, e como já referi, tal não é obrigatório.
2.2. O segundo campo é relativo ao n.º4, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 51/2009 (o "tal" do Anexo VII): Aqui, os colegas dos quadros de zona pedagógica devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII do aviso de abertura do concurso, para o respectivo grupo de recrutamento. A aplicação mostra todos os códigos de QZP’s válidos para o seu grupo de recrutamento, apenas poderá candidatar-se a esses. Atenção que o preenchimento deste campo é opcional.
Para terminar, e para quem quiser aceder à aplicação, basta clicar aqui.
Olá Ricardo!
ResponderEliminarEm 1.º lugar obrigada pela ajuda que tanto nos tem dado!
Gostaria que de lhe colocar a seguinte questão:
Eu não tenho interesse nenhum em colocar agrupamentos do meu QZP de origem, pois pretendo mesmo mudar de norte para o sul. Mas como o diz, é melhor colocar, para se salvaguardar. Em qual dos momentos os deveremos colocar? Inseridos no primeiro momento, ou no 2.º?
É que o 2.º momento, pelo que diz e entendi, pode ser opcional, colocando agrupamentos do tal anexo VI, e também constam agrupamentos do nosso QZP de origem?
Espero me ter feito entender.
Obrigada mais uma vez e felicidades!
Não é mudar de norte para sul, mas sim de Sul para Norte. :)
ResponderEliminarEnganei-me...
Xiribi.Podes concorrer ao total de 173 preferências que constam do aviso de abertura. Aconselho-te a colocares as do teu qzp de origem. Tens que ver quais os quadros do anexo VII para o teu grupo caso queiras concorrer.
ResponderEliminarOlá a todos.
ResponderEliminarA minha questão é semelhante à do Xiribi.
Também quero ir para outro QZP.
Que códigos posso colocar no campo 5.1.6.:
- apenas os do QZP a que pertenço e indico no campo 5.1.7. o QZP para onde quero destacamento?;
- ou posso colocar os do QZP para onde quero destacamento?
Se for o primeiro caso, parece-me que estamos a manifestar primeiro preferências pelo nosso QZP, sendo apenas para efeito residual a indicação de outro QZP.
Agradeço ajuda. Obrigado.
David
se achas que tens hipótese de entrar nas tuas preferencias,nao precisa de por o teu qzp de origem. mas nao custa nada meteres no fim das preferencias alguns códigos do qzp de origem
ResponderEliminarA minha dúvida é semelhante a dos colegas, Ricardo... eu também preferia nao colocar codigos do meu qzp... eu penso que na nota informativa/manual de instrucoes deveria vir referida esta questao... se nao os colocarmos nas nossas preferencias podemos la ser colocados? Pelo que li no educare, sim, podem colocar-nos la aleatoriamente.... nao havera uma resposta concreta????
ResponderEliminarObrigada por todos os seus esclarecimentos :)
ResponderEliminarEu acho que deves concorrer às escolas do teu QZP. Caso não obtenhas colocação em setembro, o teu vínculo não é a um QZP? Nada te vincula às preferências da tua candidatura... Eu concorro. Óbvio, é uma opinião:)
ResponderEliminarAgradecia que estivessem atentos ao que escrevi à pressa aqui.
ResponderEliminarhttp://arlindovsky.wordpress.com/2009/07/31/qual-o-mecanismo-de-colocacao-pelas-dacl/
Olá,
ResponderEliminarsou DACL e pretendo além do meu QZP de origem, colocar outras escolas e não ZP's.
Se bem entendi, caso se esgote todas as preferências manifestadas, "poderei" ser colocada noutro QZP do anexo II, certo? Mesmo tendo colocado já algumas escolas do outro QZP, neste caso Porto?
Obrigada e bom concurso
Rose
"...indicar qual é a sua componente lectiva, seleccionando uma das opções: 12, 14, 16, 18, 20, 22, 25 horas semanais..."
ResponderEliminarMas quem tem 12 horas lectivas?
Nota: Ricardo, sei que transcreveste o texto do manual de instruções.
Olá Ricardo, deixo aqui uma questão em relação aos horários a atribuir a QZP nesta fase.
ResponderEliminarSe somos obrigados a indicar a nossa componente lectiva (no meu caso, 22 horas) quer dizer que não serei colocada em horários com menor número de horas?
Por exemplo, concorro para a escola A e esta escola declara um horário de 12 horas em finais de Agosto. Poderei não ficar colocada na escola A?
obrigado
No Manual de Instruções (página 10) confirma-se que os QZPs das ilhas não podem concorrer a DACL:
ResponderEliminar"2.1 Tipo de Candidato. Neste campo, é identificada a sua situação jurídica e funcional à data do concurso. Ele é automaticamente preenchido pela aplicação. Neste caso, toma o valor ― QZP – Quadro de Zona Pedagógica.
2.2 Situação em que se encontra colocado / provido
2.2.1 Lugar de Provimento Actual Este campo, onde se identifica a localização geográfica do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, toma automaticamente o valor "Continente". Não é possível a nenhum docente do quadro das Regiões Autónomas candidatar-se a este destacamento."
Nada disto me espanta, até porque, como sempre disse, existem três problemas (todos eles associados à Autonomia das Regiões) dificilmente contornáveis de um ponto de vista legal: (1) o facto de os QZPs das ilhas não poderem manifestar preferências relativamente ao seu QZP de origem (cujos códigos fazem parte de um outro concurso); (2) o facto de o ME não poder colocar estes QZPs no seu QZP de origem (que está sob a tutela de um outro Governo); (3) o facto de os QZPs das ilhas estarem obrigados a concorrer a afectação nas regiões e a aceitarem o lugar em que forem providos (sob risco de exoneração). Estes impedimentos não são extensíveis ao DCE e ao DAR.
Por isso, independentemente do que seria o meu desejo, parece-me (e pareceu-me sempre desde o início como o referi aqui desde o início) que o impedimento imposto aos QZPs das ilhas em relação ao DACL recolhe sustentação na legislação.
Tudo de bom a todos e boa sorte aos colegas que agora concorrem.
Boa Noite,
ResponderEliminarmais uma vez, e tendo em conta o número crescente de colegas preocupados e desorientados com esta questão, eu peço a quem tenha a possibilidade de confirmar que possa esclarecer a situação relativa à atribuição de horários incompletos mas para a qual tenham sido manifestados preferência em detrimento de outros completos mas cuja manifestação tenha sido feita numa ordem inferior. Relembro que há três anos os professores foram seleccionados para a sua preferência independentemente da sua carga lectiva. Bem sei que foi para afectação mas não será o processo aqui igual?
Existirá, certamente, um critério...
Ninguém terá conhecimento do mesmo?
El Greco
Ninguém vai ficar em horários inferiores ao seu. Só os DCE podem ficar com horários de 18 horas mesmo que a sua componente lectiva seja de 22 horas.
ResponderEliminarEu pertenço ao grupo 340, sou o único QZP do meu grupo e tenho conhecimento da existência de dois horários incompletos (8 e 13 horas) para qual manifestarei preferência nas duas primeras posições e da existência de um horário completo que será, quase seguramente, o único do meu QZP (e talvez a nível nacional, tal é a situação desesperante do meu grpo) e para cuja escola eu não estou interessado. Questão:
ResponderEliminar- seleccionar-me-á a aplicação para as minhas preferências, embora sejam incompletos, ou colocar-me-á no horário completo mesmo que para isso eu o coloque na minha última preferência ou simplesmente o omita do meu concurso?
Este esclarecimento para mim significa muito, e se alguém interpretar, à luz da legislação, eu ficarei extremamente grato.
Ressalve-se ainda o artigo 58A, ponto 3 que refere:"aplicação electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação do artigo 38º-A e as preferências manifestadas…"
Atentamente
Serás colocado no horário de 22 horas sem sombra de dúvida. Todos seremos colocados em horários de 22 horas em setembro. Agora, o que acontecerá depois de setembro é que é a verdadeira questão. Esses dois horários incompletos, serão atribuídos a colegas de QZP sem horário ou contratados? Uma colega diz num comentário a um post que, em 2006, colegas contratados "ocuparam" vagas (com horários incompletos) havendo qzps à espera de colocação.
ResponderEliminarTambém gostaria de ouvir a opinião de quem já passou por esta situaçao.
Estes horários serão, objectivamente, atribuídos a contratados dado ser o único QZP da minha área.
ResponderEliminarEm 2006, na fase de afectação, os professores foram colocados em função das suas preferências e não da dimensão do horário. (Confirmem!)
Bem sei que esta fase é DACL e não afectação e nos anos anteriores foi tida em conta a componente lectiva para DACL. Mas agora não há afectação!E com quase 15000 professores do quadro por colocar. Insatisfeitos...
As injustiças e atropelos com esta opção seriam novamente devastadores... Até porque os agrupamentos são obrigados, por lei, a completar os horários dos professores de quadro com horários incompletos... Mas bem sei que quem devia facultar estes esclarecimentos deveria ser a DGRHE.
É vergonhoso o silêncio e a falta de directrizes claras...
so ocupavam horarios antes de nos quando eram temporarios. de resto havendo um dacl por colocar o horario para o ano todo é para ele. certeza absoluta
ResponderEliminarIsso não é linear como dizes. Antes pelo contrário. E não tem nada a ver com hor. incompletos.
ResponderEliminarConfirma a lista de afectação de 2006 onde colegas do mesmo qzp foram colocados em hor. imcomp. antes de outros que surgem em h. completos.É fácil fazer essa leitura...
Aliás,não tem nada a ver é com h.temporários. Rectifico.
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