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quinta-feira, 13 de maio de 2021

Adoção de Manuais Escolares

Foi publicado ontem (12 de maio) em Diário da República, o Despacho n.º 4794-B/2021, que estabelece os procedimentos, prazos e critérios de avaliação para certificação dos manuais escolares dos cursos de educação e formação de jovens, o calendário de adoção para os manuais escolares dos cursos profissionais e procede à segunda alteração dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual.

Para acederem ao normativo legal em causa, cliquem na imagem. Também poderá ser relevante a consulta desta página da DGE.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Devolução dos manuais escolares foi suspensa


Comentário: Escusado será afirmar que a devolução de manuais escolares tinha como início o primeiro dia útil a seguir ao terceiro período letivo terminar (isto é, 29 de junho) e que algumas escolas já tinham fornecido orientações aos Encarregados de Educação nesse sentido. Falta ainda verter esta decisão da Assembleia da República para orientação dada às escolas, algo que espero seja célere, sob pena de gerar ainda mais confusão. Para já, e não obstante de estarmos perante uma suspensão aprovada (é um facto), enquanto as escolas não receberem orientações, todos os procedimentos de devolução dos manuais terão de ser cumpridos.

De salientar que o único partido a votar contra foi mesmo o PS, algo que me parece incongruente com o anúncio governamental de um período de recuperação de aprendizagens que irá decorrer no início do próximo ano letivo.

terça-feira, 14 de março de 2017

Apreciação e seleção de manuais escolares (esclarecimentos)

A propósito do tema do enriquecimento ilícito (nomeadamente com a ofertas de manuais, calendários, agendas, canetas e pendrives com livros digitais depositados em offshores) por parte dos professores, deixo-vos com a legislação relativa à adoção de manuais, para que não tenham dúvidas se estamos perante uma situação ilegal.

Assim, e no que concerne a este tema, recomendo a leitura atenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, assim como da Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril. Como ainda estamos a falar de normativos legais extensos, apenas irei transcrever o que interessa para o caso.

Assim, o artigo 21.º da Lei n.º47/2006, refere o seguinte:

"SECÇÃO V 
Da promoção de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos 

Artigo 21.º 
Princípios gerais 
1 — As actividades de promoção, directa ou indirecta, de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos dentro dos estabelecimentos de ensino têm a duração de duas semanas, não podendo ir além do fim da 1.a semana do 3.º período do ano escolar anterior ao início do período de vigência da adopção dos manuais escolares. 
2 — Os órgãos de direcção das escolas e dos agrupamentos de escolas garantem a transparência e a publicidade das actividades de promoção de manuais escolares que decorram no seu interior e asseguram a efectiva igualdade de acesso entre todos os promotores. 
3 — As actividades de promoção de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos, a realizar nos termos dos números anteriores, são dirigidas ao órgão competente para a sua adopção, sendo proibida qualquer actividade promocional dirigida aos professores susceptível de condicionar a decisão de adopção, designadamente a que inclua a oferta de manuais escolares, bem como de qualquer outro recurso didáctico-pedagógico."

Acrescentando ainda o artigo 11.º, da portaria supracitada:

"Artigo 11.º 
Períodos de apreciação, seleção, adoção e registo 
1 — O processo de apreciação, seleção e adoção decorre no período de quatro semanas a partir da 2.ª semana do 3.º período do ano letivo anterior ao do início de vigência dos manuais escolares, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto. 
2 — O processo de registo da apreciação, seleção e decisão de adoção de manuais escolares deve estar concluído até ao final do prazo de duas semanas após o termo do período referido no número anterior."

Assim, e mais uma vez, se fossemos estritos cumpridores dos nossos deveres profissionais, e partindo do princípio que apenas temos os manuais fornecidos à escola para analisar, se o grupo de recrutamento tiver um número razoável de docentes, e todos eles quiserem (e bem) analisar cada um dos manuais, não chegará o prazo estipulado para tal apreciação e seleção. Até porque a nossa componente não letiva tem limites e não se deveria compadecer da intransigência ministerial. Ainda por cima quando levantam suspeitas quanto à nossa honestidade...

quarta-feira, 8 de março de 2017

No próximo ano letivo, não...


Comentário: Embora fosse algo complicado o Ministério de Educação dar novas orientações em termos de produção de manuais escolares já para o ano letivo 2017/2018, quando os novos currículos ainda não foram desenhados, não será muito difícil de concluir que teremos manuais novos, mas apenas no ano letivo seguinte. 

Se isso me deixa descansado? Não... A revolução cíclica na educação mantém-se, com todas as implicações e custos que isso acarreta. Embora muitos possam ficar alegres com estas mudanças (eu não posso dizer que algumas delas me desagradem), a mim incomoda-me que não haja um fio condutor em termos de políticas educativas, que estivesse de alguma forma salvaguardada dos devaneios partidários de quem ocupa o poder.

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Eis o Despacho n.º 13331-A/2016

Este despacho (publicado em Diário da República a 8 de novembro) define algumas situações, das quais destaco:

a) É suspenso, até data a determinar por despacho do membro do Governo, o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Biologia e Geologia do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.

b) É prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo, o período de vigência dos manuais escolares, atualmente adotados, da disciplina de Biologia e Geologia do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico -humanísticos do ensino secundário.

c) Os manuais escolares a avaliar, no regime de avaliação prévia à sua adoção, no decurso do ano letivo de 2016-2017, para iniciarem a sua vigência no ano letivo de 2017-2018, são os que correspondem às disciplinas e anos de escolaridade seguintes: Estudo do Meio (2.º ano de escolaridade) e Português (6.º e 12.º anos de escolaridade).

d) Os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, a ter lugar no ano letivo de 2016 -2017, no regime de avaliação prévia à sua adoção, terão a sua conclusão:
- Até 28 de fevereiro de 2017, no que respeita aos manuais escolares das disciplinas de Estudo do Meio do 2.º ano de escolaridade e de Português dos 2.º e 6.º anos de escolaridade do ensino básico.
- Até 7 de março de 2017, no que respeita aos manuais escolares da disciplina de Português do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.

Nota: para fazerem o download do despacho em causa, cliquem aqui.

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Da realidade escolar...


Comentário: Sim... Eu sei... São manuais, são para escrever, riscar ou mesmo pintar, mas julgo que as editoras poderiam encontrar soluções (aliás, elas já existem, mas teimam em não singrar por motivos económicos) para que uma parte do manual (eventualmente impresso em papel de menor qualidade e em separado) pudesse ser de utilização única, e outra pudesse servir para anos posteriores com alunos diferentes.

Poderemos estar perante um pequeno recuo num dos campos de batalha (no caso, a "guerra" aos abusos das editoras) do atual Ministério da Educação, no entanto, poderá ser interessante estudar melhor a resolução efetiva deste problema, ao invés de legislar sem olhar a montante e a jusante dos problemas. Esta "remendo" do Ministério da Educação, resulta de alguma falta de conhecimento das realidades dos manuais e dos ciclos de escolaridade, mas também creio que ainda muito se pode fazer.