...só pode dar asneira, com uma interrupção letiva inesperada a ser "decretada" como consequência de uma falta incompreensível de ação (no caso, aquisição de equipamentos informáticos prometidos num ano e adquiridos no seguinte).
Dificilmente teremos ensino "à distância" para todos ainda este ano letivo, quando se "contrata" a aquisição de equipamentos no 2.º período (reparem bem na data).
Enfim.
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