sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Concursos de professores 2020/2021 - Nota informativa (listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial)

Para aqueles que obtiveram agora uma colocação (nos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial), convém saberem quais as etapas seguintes. Deste modo, e lendo a nota informativa que acompanha a publicitação destas listas (aqui), seguem-se algumas etapas:

1) ACEITAÇÃO:

- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (até 18 de agosto);

- Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2020. 

Nota importante: o não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado como não aceitação da colocação e determina a: 

a) Anulação da colocação obtida; 

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato, a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

2) APRESENTAÇÃO:

- Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

- Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação;

- Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação

- Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2020 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura ao referido concurso, enquanto aguardam colocação

Nota: nos termos do n.º 2 do art.º 36.º do Decreto-Lei 132/2012 os docentes não colocados, candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º, bem como docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial. 

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