Tendo em conta que os próximos meses serão cruciais para vermos devolvido o tempo de serviço que nos foi furtado, importa conhecer a proposta da Plataforma de Sindicatos de Professores. Deste modo, coloco de seguida o excerto da proposta em causa (e que pode ser descarregada se clicarem aqui), para memória futura:
Nota: negritos e sublinhados da minha autoria.
1. A recuperação integral do tempo de serviço dos docentes para efeitos de carreira, tal como na
Região Autónoma da Madeira, será de 545 dias por ano, sendo contabilizados em 1 de janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, com o remanescente de 141 dias a ser contabilizado
em 1 de janeiro de 2025; esta contabilização constará das normas orçamentais anuais;
2. Por opção do docente, o tempo poderá ser total ou parcialmente traduzido em despenalização do
cálculo da pensão de aposentação, bonificando cada ano em mais 8 meses, até ao máximo
possível de 6 anos;
3. Também por opção do docente, parte do tempo a recuperar poderá ser utilizado para efeitos de
dispensa do requisito “obtenção de vaga” no acesso aos escalões em que tal é obrigatório, em
termos a negociar em tempo útil para iniciar a produção de efeitos em 2019.
Não obstante de ter assinado a ILC (a qual "obrigaria" à devolução do tempo de serviço furtado de forma "imediata"), considero que esta proposta é equilibrada tendo em conta a intransigência do Governo. E escrevo-o porque já me disseram inúmeras vezes que se subscrevi a ILC não posso concordar com esta proposta da plataforma... Infelizmente quem defende este (fraco) argumento esquece-se que estabeleço prioridades nos meus objetivos, e que se o primeiro que seria ter devolvidos todos os dias furtados não é possível, terei de abraçar o segundo que é ver devolvidos esses dias, de forma fracionada.
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