De acordo com o documento em causa (cliquem AQUI), a avaliação externa tem como referenciais de base o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, tendo em consideração a necessidade de avaliar a capacidade de mobilização e de integração dos saberes disciplinares, com especial incidência nas áreas de competências inscritas no referido documento, e ainda as Aprendizagens Essenciais,
enquanto denominador curricular comum.
São considerados como documentos de referência na conceção das provas de avaliação externa:
a) os programas e demais documentos curriculares;
b) o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, de acordo com o estipulado no ponto 2 da página 4 da Carta de Solicitação n.º 1/2018, de 2 de novembro;
c) as Aprendizagens Essenciais, na intersecção com o que se encontra inscrito nos demais documentos curriculares em vigor (ver alínea a)), no que respeita às provas de avaliação externa seguintes:
i. Provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos;
ii. Exames finais nacionais das disciplinas bienais (11.º ano).
Nas provas a aplicar no 2.º, 8.º e 11.º anos, consideram-se ainda como documentos orientadores
as Aprendizagens Essenciais homologadas para os anos de escolaridade atrás referidos e ainda
as que foram utilizadas como referenciais curriculares de base pelas unidades orgânicas que integraram
o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular no ano letivo de 2017/2018 conforme estipulado
na página 6 da Carta de Solicitação n.º 1/2018, de 2 de novembro.
Pela sua relevância deixo-vos ainda uma referência retirada da carta de solicitação supracitada.
Pela sua relevância deixo-vos ainda uma referência retirada da carta de solicitação supracitada.
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