Entretanto, o texto acabado de divulgar é este:
O que fazer AMANHÃ perante esta greve ilegalidade?
22/07/2018
Colegas, face a mais uma tentativa ilegal do ME com o email da Dgest de 20
julho, o S.TO.P. informa:
A greve do S.TO.P. às reuniões de avaliação mantém-se até dia 31
de julho;
Segue o requerimento que os professores podem individual ou coletivamente
enviar/entregar ao(à) diretor(a), fundamentando a ilegalidade do email da
Dgest):
(clicar aqui);
Os professores devem continuar a fazer greve às reuniões de avaliação (pelo
menos um colega por Conselho de Turma) e se mesmo assim, tentarem forçar
ilegalmente a realização da reunião (com base na orientação do email da Dgest
ou em “ordens” de alguém), os professores presentes devem recusar-se a
colaborar numa avaliação fraudulenta e juntar à ata o seguinte texto (aqui).
Este mesmo texto deve ser adicionado à ata de todas as reuniões
de avaliação de todos os anos onde tentarem que essa reunião continue com pelo
menos um colega em greve (menos no 1º ciclo onde legalmente o quórum exigido é
sempre de 50%+1 e a greve para ter efeito teria que abranger pelo menos 50% do
Conselho de Turma). O Diretor de turma e secretário destas reuniões de
avaliação respeitando a lei em vigor (e não a emails ou outras indicações que
não se podem sobrepor às leis vigentes), devem recusar-se a assinar uma pauta
irregular. Se a direcção escolar (ou outros) teimar em fixar a pauta que seja
ela a assinar e consequentemente a assumir a responsabilidade por essa pauta
irregular (e todas as possíveis consequências inerentes). Se mesmo assim, a
reunião e a pauta se realizarem de forma ilegal, os professores devem enviar
essas provas (atas, pautas, etc) para s.to.p.juridico@gmail.com O S.TO.P. já
está a trabalhar num processo judicial conjunto contra o ME, a senhora Pastor e
alguns diretores que ousaram tentar, de alguma forma, condicionar o direito à
greve e/ou às férias dos professores (crimes graves puníveis por lei).
As férias dos professores são direitos irrenunciáveis e legalmente os direitos
não podem ser suspensos. O que legalmente os diretores podem fazer é remarcar
as férias de cada professor individualmente por escrito (indicando as razões
excecionais para esse efeito) e nesse mesmo documento oficial deve referir logo
as novas datas do período de férias. Isso a acontecer, os professores podem
requerer indemnização prevista na lei (colocar link para a minuta da
indemnização) e posteriormente poderão optar por se apresentar na escola (e
receber a indemnização na totalidade) ou se por algum motivo o professor não se
quiser apresentar na Escola em todos ou em alguns desses dias (em que
extraordinariamente foi chamado como a remarcação das suas férias) pode não se
apresentar na escola sem nenhuma consequência porque já está marcada greve a
todo o serviço docente até 10 de agosto (e iremos estender gradualmente a todo
o mês de agosto);
Os professores que não entregaram as suas propostas de notas não devem
entrega-las fora das reuniões de avaliações. Em caso de continuarem em greve
até entrar nas férias já marcadas, devem entregar as propostas de notas no
final da jornada laboral em véspera do início de férias (enviar por email ou
entregar em envelope fechado). O professor em causa deve comunicar ao
responsável, a quem enviou as propostas de avaliação, a seguinte declaração: aqui.
Qualquer dúvida eventualmente não esclarecida neste post deve
ser enviada para o s.to.p.juridico@gmail.com
Continuamos juntos e JUNTOS SOMOS + FORTES!
Sinceramente, muito obrigada.
ResponderEliminarJá está operacional.
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