sexta-feira, 29 de junho de 2018

Faltas Por Greve



É uma das questões sobre a qual vejo que subsistem mais dúvidas. Infelizmente, o Assistente Técnico dá-nos conta da desorientação que grassa também pelos serviços administrativos quanto aos descontos por adesão à greve.

É impressão minha ou estamos sem rei nem roque?


3 comentários:

  1. se só ha reuniões naquele dia, a falta a uma reuniao conta como 1 dia

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  2. A FENPROF já esclareceu este assunto dos descontos nas situações de greve às reuniões de avaliação. Os serviços administrativos não podem descontar o dia todo, apenas descontam o tempo em que o professor esteve ausente na reunião de avaliação. https://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_11550/Anexos/Esclarecimentos_sobre_descontos.pdf

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    1. Anónimojunho 29, 2018 5:47 da tarde

      Como compreender certamente, recebemos apenas ordens das entidades que tutelam os serviços e não de sindicatos (mas que agradecemos toda a ajuda!) E tem acontecido que temos recebido as duas respostas... e temos serviços a proceder de forma diferente (nada que não estejamos habituados!

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