ALUNOS PODEM IMPUGNAR NOTAS POR CAUSA DOS SERVIÇOS MÍNIMOS
O advogado Garcia Pereira, especialista em direito laboral, defendeu hoje que os alunos que reprovem terão legitimidade para impugnar as notas caso tenham sido atribuídas pelos conselhos de turma definidos através dos serviços mínimos.
O especialista em direito do trabalho esteve na noite de quarta-feira numa conferência organizada pelo recém-criado Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.) para debater a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos à greve de professores às reuniões de avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos, que fazem provas e exames nacionais.
Para Garcia Pereira, a decisão do colégio arbitral apresenta três ilegalidades, das quais duas estão relacionadas com as regras de funcionamento dos conselhos de turma e atribuição de notas.
Por considerar que a deliberação do colégio arbitral contem ilegalidades, Garcia Pereira alertou que tal poderá ser “mais uma fonte de novos conflitos”, permitindo aos alunos que chumbem impugnar essas notas.
Lei em vigor exige todos os professores
A legislação em vigor define que os conselhos de turma só se podem realizar com todos os professores, mas o tribunal arbitral definiu que se poderão realizar desde que esteja a maioria dos professores (metade mais um).
“Ao fixar um quórum que é distinto daquele que está legalmente fixado, a deliberação do colégio arbitral comete uma ilegalidade", defendeu Garcia Pereira, em declarações à Lusa no final da conferência.
O colégio arbitral alterou também o regime legal de atribuição de notas ao definir que os diretores de turma podem recolher previamente a proposta de notas dos docentes para que esta possa ser apresentada no conselho de turma.
“Esta é uma situação que está legalmente prevista, mas apenas para casos excecionais e por vontade do docente”, sublinhou, lembrando que as reuniões de avaliação servem precisamente para discutir as notas, que são alteradas com alguma frequência.
"Sem o professor da disciplina presente, tal deixa de ser possível", vincou.
Resultado: “Um aluno que tenha reprovado com uma nota atribuída pela aplicação dos mecanismos da decisão do colégio arbitral tem toda a legitimidade para impugnar essa nota negativa ou essa sua reprovação, exatamente com fundamento na ilegalidade do procedimento administrativo que deu como resultado a sua avaliação”, explicou.
A terceira ilegalidade apontada por Garcia Pereira prende-se com o facto de terem sido analisados juntamente dois processos grevistas - um convocado pelo S.T.O.P e outro pelas plataformas sindicais – com dois pré-avisos de greve distintos.
Segundo o especialista, os dois processos só poderiam ser julgados juntamente “mediante um despacho do membro do Governo responsável pela área da administração pública em causa”, mas tal despacho nunca foi emitido e os processos foram avaliados juntos pelo mesmo conselho arbitral.
Perante estas três ilegalidades, o jurista lembra que “a atos e ordens ilegais não é devida obediência” e por isso “os docentes podem simplesmente não cumprir com estes serviços mínimos porque são ilegais”.
Garcia Pereira entende que “os professores devem persistir no direito à greve, porque estão cheios de razão” e acredita que este é um processo que se vai resolver “no campo político e sindical”.
Entretanto, também a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) apelou na quarta-feira aos encarregados de educação que peçam uma revisão de avaliação dos seus filhos face à decisão do colégio arbitral.
A decisão do colégio arbitral foi conhecida na terça-feira e na madrugada de quarta-feira as estruturas sindicais pediram aclaração, mas o colégio arbitral acabou por reafirmar a sua posição.
Entretanto as 10 organizações sindicais de professores que convocaram a greve às avaliações, em curso, decidiram recorrer para o Tribunal Central Administrativo de Lisboa da decisão do colégio arbitral.
Os professores lutam pela contagem de todo o serviço, no âmbito do descongelamento da carreira e não aceitam que sejam “apagados” nove anos, quatro meses e dois dias do seu percurso profissional.
" Lei em vigor exige todos os professores
ResponderEliminarA legislação em vigor define que os conselhos de turma só se podem realizar com todos os professores, mas o tribunal arbitral definiu que se poderão realizar desde que esteja a maioria dos professores (metade mais um)."
Os CT de avaliação realizam-se com a ausência de docentes por motivo de doença. Logo, não estão todos presentes. Não vai dar ao mesmo?
AP
Não, não vai dar tudo ao mesmo! Quando um docente falta por atestado médico é porque está impossibilitado de comparecer. Nesse caso as suas notas são entregues ao conselho de turma em suporte escrito. Quando um professor faz greve está a exercer um direito, como trabalhador, onde demonstra que está contra uma determinada situação. Está ausente pois está a manifestar-se contra uma situação. Legalmente o conselho de turma não é, nem deve ser, detentor da avaliação deste docente.
EliminarNão vai dar ao mesmo. OS CTs realizam-se com a ausência de um docente se essa ausência for previsivelmente prolongada. Caso seja, por exemplo, de doença por apenas um dia, a reunião adia-se, precisamente pela importância de que se reveste estarem presentes todos os professores.
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