Como todos sabem, começa hoje a fase de candidatura a diversos concursos de professores. Vou começar com os esclarecimentos que julgo relevantes, relativamente ao Concurso Interno Extraordinário. Saliento que apenas coloco informações genéricas, retiradas do aviso de abertura destes concursos (aqui).
Assim,
Quem pode concorrer ao Concurso Interno Extraordinário?
a) Os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou
escola não agrupada, portadores de qualificação profissional que pretendam
a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de
escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica
ou a transição de grupo de recrutamento;
b) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores
de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de
quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro
quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;
Quais as prioridades do Concurso Interno Extraordinário?
1.ª prioridade: docentes de carreira
vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam
a mudança do respetivo lugar, nos termos da alínea a) do n.º 1
do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
em vigor;
2.ª prioridade: docentes de carreira
vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do
respetivo lugar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;
3.ª prioridade: docentes de carreira
que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores
de qualificação profissional adequada, de acordo com a alínea d) do
n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação em vigor.
De que forma se manifestam as preferências ao Concurso Interno Extraordinário?
- Os docentes de carreira vinculados a quadro de agrupamento escolas ou de escola não agrupada podem manifestar preferências
para mudar de lugar de provimento para outro agrupamento de escolas
ou de escola não agrupada ou para quadro de zona pedagógica;
- Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica podem
manifestar preferências para mudar de lugar de provimento para outra
zona pedagógica ou para lugar de quadro de agrupamento ou de escola
não agrupada;
- O docente de carreira ao manifestar preferência por códigos
de concelho considera-se que manifesta igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses
concelhos, exceto pela escola de vinculação, que se considera excluída
da preferência, fazendo -se a colocação por ordem crescente do respetivo
código.
- Os docentes de carreira ao manifestarem preferência por códigos de zona pedagógica identificam se o código se refere a todos os
agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no limite
geográfico dessas zonas pedagógicas ou às zonas pedagógicas;
- Quando o código se refere a todos os agrupamentos de escolas
ou escolas não agrupadas integrados no âmbito dessas zonas pedagógicas,
a colocação é feita por ordem crescente do código de agrupamento
de escolas ou escola não agrupada.
Um qzp que não queira concorrer para qa nem para outro qzp, é obrigado a concorrer agora?
ResponderEliminarObrigada
É obrigado
EliminarNão tem que concorrer.
ResponderEliminarQuem é qzp e não pretende mudar de qzp..apenas "tentar" um lugar de QA, o que coloca no ponto 4.1- transferência de quadro..?? E posso apenas concorrer a escolas, não sou obrigada a concorrer às escolas todas do meu qzp, pois não? Obrigada!
ResponderEliminarUm docente que entrou para QZP no concurso externo extraordinário 2017 têm obrigatoriamente de se apresentar ao concurso interno ou pode concorrer só a mobilidade? Se concorrer a QA/QE pode concorrer só a algumas escolas ou está a concorrer a todas as escolas do seu QZP como na mobilidade interna?
ResponderEliminarE agora vamos matar os professores desempregados dos colégios com contratos de associação, porque esses nunca mais terão direito a serem professores durante o resto da sua vida? Obrigada pela compreensão e solidariedade!
ResponderEliminarolá, preciso da vossa ajuda; sou professora QA do 1.º ciclo e pretendo concorrer para outro agrupamento, mantendo-me QA e do 1.º ciclo, ou seja, mudar de escola.
ResponderEliminarNa aplicação do concurso, no ponto 4.1, aparece uma questão que não compreendo nem sei responder: “pretende a transferência de quadro?”
O que isto significa?que quadro? O tipo de vínculo (QA para QZP??) ou quadro de agrupamento?
Se responder não, fica por ai. Se responder sim, pede-me para colocar o 1.º ciclo....
Estou muito confusa.
Obrigada por responder.
"Os docentes de carreira ao manifestarem preferência por códigos de zona pedagógica identificam se o código se refere a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no limite geográfico dessas zonas pedagógicas ou às zonas pedagógicas". Dúvida: como se faz essa identificação?
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