segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Recenseamento de professores

Como decerto (quase) todos saberão, temos até amanhã (6 de fevereiro de 2018) para concordar ou discordar dos dados introduzidos pela escola, nomeadamente: identificação do docente, tipo e situação profissional do/a docente, formação, número de dias de serviço docente prestado, exercício efetivo de funções no AE/ENA, dados profissionais do docente, progressão na carreira, entre outros. 

Seria expectável que para esta "validação" surgisse um qualquer manual... Não foi o caso. No entanto, podem sempre consultar o manual disponibilizado às escolas (cliquem aqui). Bem sei que o manual em causa, pouco ou nada esclarece, mas sempre é melhor que nada.

Bem... Mas vamos ao que me fez produzir este post, isto é, o facto de continuar ainda hoje a receber pedidos de informação de como aceder a este recenseamento. Como estou na pausa para o almoço, não deu para fazer grande coisa, mas cá vai o meu contributo.

1.º Acedem à plataforma SIGRHE (aqui);

2.º Clicam em "Situação Profissional";

3.º Depois cliquem em "Recenseamento", e posteriormente em "Reclamação" (vejam imagem abaixo);

4.º Cliquem no lápis que aparece ao lado do vosso n.º de utilizador (vejam imagem abaixo);


5.º Verifiquem com calma todos (mas mesmo todos) os elementos que constam na página (eu costumo solicitar de forma anual uma cópia do meu registo biográfico, o que ajuda imenso);

6.º No final da página vão ter a seguinte questão: "Concorda com os dados acima apresentados?", havendo uma seta que vos permite selecionar um de dois resultados: "Sim" ou "Não" (vejam imagem abaixo);


7.º Se clicarem em "Não" (o que será normal, pois em 40 pessoas com as quais já falei, 39 têm dados errados), irá aparecer uma janela, onde deverão indicar os motivos da discordância (num limite de 1000 carateres) (vejam imagem abaixo).


8.º Em qualquer das situações ("Sim" ou "Não", em termos de concordância com os dados), e por forma a dar por concluído este processo, terão de introduzir novamente a vossa palavra chave.

Espero ter ajudado...


15 comentários:

  1. Os contratados também são abrangidos? E os que não estão colocados ou que lecionam nas regiões autónomas?

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  2. Se nos escapar algum erro o que nos poderá acontecer. Sou QZP.

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  3. A data da entrada na carreira é quando passamos a QZP, certo? Alguns dizem que é quando passamos para o índice 167... em que é que ficamos? Cummprimentos

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  4. Parabéns pela paciência!

    Já agora.. não é conveniente pedirem a quem lança os dados...para validarem... :) Façam as continhas e confirmem!

    ;)

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  5. Não me aparece a opção recenseamento...será que alguém me pode ajudar?por favor

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    1. Clica em situação profissional e depois no lado esquerdo recenseamento e reclamação.

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  6. A coisa não está a funcionar, para não variar! A caneta não aparece, por isso não se pode editar...

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  7. Excelente colaboração! Muito obrigada.

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  8. Obrigada pela sua hora de almoço.
    Estou de licença sem vencimento por estar a leccionar na Alemanha, estou a trabalhar para o ministério da educaçao alemão. Também tenho de me recensear?

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  9. Desculpem,mas há uma enorme lacuna em literacia digital no nosso país e na classe docente o panorama já deveria ter mudado.

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  10. E se não aparecer "recenseamento" como se deve proceder

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  11. como faço para guardar o recenseamento docente ou imprimir? odocumento

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