Para acederem à última versão ministerial do projeto de portaria que define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do
pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere
o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira (ECD), o melhor mesmo é clicarem na imagem abaixo (link FNE).
Passei cinco anos da minha vida profissional à espera deste aborto?...
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarJá há adjetivos que classifiquem quem me roubou no salário durante CINCO ANOS, adiando a publicação de uma portaria para este reposicionamento. Agora, ainda tem descaramento para vir com exigências e requisitos ridículos que continuam a impedir o reposicionamento correto, de acordo com o tempo de serviço já prestado e que sempre tem sido imediato após a vinculação. O reposicionamento tem que ser feito com retroativos à data da vinculação e não a 1 de janeiro de 2018. Este tratamento discriminatório é humilhante. Há CINCO ANOS que ando a ser roubada na saúde e no salário.
ResponderEliminar