quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

FAQs progressão (2018) - Formação contínua

Qual a formação contínua que pode ser mobilizada para progressão? 

Pode ser mobilizada toda a formação contínua que tiver sido frequentada no escalão em que o docente se encontra: 
- No mínimo, 25 horas de formação no 5.º escalão e 50 horas nos restantes. 
- Para efeitos de progressão, a frequência de ações de curta duração tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no ciclo avaliativo (até 5 horas no 5.º escalão e até 10 horas nos restantes). Assim, num escalão de 4 anos, 40 horas, no mínimo, têm de corresponder a formação acreditada pelo Conselho Científico e Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), podendo as 10 horas restantes corresponder a ações de curta duração, devidamente reconhecidas nos termos do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio. 

Aplica-se a obrigatoriedade de, pelo menos, 50% das horas de formação contínua obrigatória para progressão incidirem na dimensão científica e pedagógica? 

Não. Para os docentes que vierem a reunir, em 2018, os requisitos para progressão na carreira não é exigido que, pelo menos, 50% das horas de formação incidam na dimensão científica e pedagógica.

Fonte: DGAE

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