quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Informações relevantes, relativas à greve à componente não letiva

A FENPROF produziu um documento que poderá ser relevante para aqueles que adiram ou considerem aderir à greve às atividades letivas inscritas na componente não letiva. Para acederem ao documento, cliquem na imagem abaixo.


Pela sua relevância, transcrevo para aqui, algumas das informações que me parecem mais importantes.

1. Esta greve entre 6 de novembro e 15 de dezembro não é uma greve igual à maioria, ou seja, a todo o serviço, pois não? 

- Não. Esta greve abrange apenas o serviço direto com alunos — apoios, coadjuvação, projetos específicos de promoção do sucesso, entre outras atividades — inscrito na componente não letiva de estabelecimento. Assim, esta greve não cobre nem a atividade letiva nem a não letiva para trabalho individual, como também não abrange outro serviço inscrito na componente não letiva de estabelecimento, como reuniões pedagógicas ou trabalho no âmbito das estruturas educativas intermédias


(...)

5. Um professor a lecionar turmas de cursos profissionais, cursos CEF ou cursos EFA pode aderir à greve? 

- Sim! Estes professores, como quaisquer outros docentes, podem aderir à greve. Contudo, devido à especificidade da legislação que regula estes cursos, se vier a ser-lhes exigida a lecionação posterior das aulas não dadas em dia de greve, devem os docentes requerer essa exigência por escrito e solicitar o pagamento desse serviço como extraordinário. 


6. Um docente do 1º CEB ou da Educação Pré-Escolar que tenha redução de 5 horas da componente letiva semanal (n.º 2 do art.º 79.º do ECD) pode aderir à Greve? 


- Sim! Sempre que se verifique que nessas 5 horas as atividades são desenvolvidas diretamente com alunos. 


7. Um docente do 1º CEB ou da Educação Pré-Escolar que tenha dispensa total da componente letiva (n.º 3 do art.º 79.º do ECD) pode aderir à Greve? 


- Sim! Sempre que se verifique que as atividades são desenvolvidas diretamente com alunos. 

8. Um docente do 1º CEB ou da Educação Pré-Escolar que, na componente não letiva de estabelecimento, tenha “vigilância dos recreios”/“tempo lúdico com os alunos”, acompanhamento dos alunos na cantina, supervisão do seu período de almoço ou outra atividade análoga, pode aderir à Greve? 


- Sim! Todas estas atividades são desenvolvidas diretamente com alunos. O docente deve, ainda, apresentar uma reclamação por escrito dirigida à Direção de Agrupamento/Escola, por se tratar de uma forma grave de ilegalidade, dado que nenhuma destas situações se enquadra no conteúdo funcional da profissão docente.

(...)

18. Como se processa o desconto no vencimento pela adesão à greve? 
- O desconto, ou perda de retribuição, processa-se de acordo com a fórmula plasmada no artigo 61º do ECD, a saber: REMUNERAÇÃO HORÁRIA = (Rbx12) / (52x35)* 
* REMUNERAÇÃO HORÁRIA = (Remuneração base X 12 meses) a dividir por (52 semanas X 35 horas)

1 comentário:

  1. Do que tenho conhecimento, este tipo de greve é realizado pela primeira vez. Não fiz pois não fui elucidada em tempo útil. Os professores deveriam ter sido esclarecidos devidamente. Se um professor dá aulas às turmas dos cursos profissionais, essas horas são componente letiva.Tive conhecimento de que, na greve do dia 27 de outubro, houve informação de associações sindicais para que os professores não fizessem greve. Deve haver muita ponderação neste tipo de decisões! Parece que estão a brincar às greves!

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