terça-feira, 1 de agosto de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Manifestação de preferência para Mobilidade Interna

Esta fase estava prevista para a segunda quinzena de julho, no entanto, alguns irão dizer-me que o Ministério da Educação manteve o que preveu, porque a fase efetivamente teve início no último dia da tal quinzena.

Adiante.

Deste modo, e até às 18 horas de 4 de agosto (6.ª feira), os colegas QZP (todos, independentemente de terem ingressado neste concurso extraordinário) e os colegas QA/QEna sem componente letiva terão de manifestar preferências neste concurso de Mobilidade Interna. Os colegas QA/QEna com componente letiva também o poderão fazer, mas fazem-no em terceira prioridade.

Utilizem os links abaixo:

SIGRHE – candidatura a mobilidade interna 

Nota informativa - mobilidade interna 
Manual - candidatura a mobilidade interna 
Códigos AE/ENA 
Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis 
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis 
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação 
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação 
Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação

28 comentários:

  1. Bom dia
    Um docente que concorre em 3 prioridade a quantos grupos de recrutamento pode ser opositor?

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  2. Também tenho essa dúvida porque sempre concorri a dois grupos.

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  5. Quem vinculasse e tem rh pendente concorre em mi?

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  6. Indignem-se, apenas a 1 grupo, enquato que os QZP em 2º prioridade o podem fazer a 2 grupos, de acordo com o ponto 9,do artigo 28º, do decreto lei nº28/2017. Hipócritas governamentais! Estes QZP que ainda agora entraram já tudo podem. Vejam por vocês mesmos!

    agosto 01, 2017 2:55 da tarde

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    1. Oh meu caro, ainda não percebeu que os QZP não têm escola? Mudasse de quadro!!!

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  7. Não compreendo como os sindicatos aceitaram isto sabendo que há QA que estão muito longe de casa e a única possibilidade era a MI. Estes são os concursos mais anti-democráticos que ja vi em 23 anos de serviço.

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  8. Isto não pode ser. As regras tem de ser iguais para todos. Os QA que concorrem em 3 prioridade tem de poder concorrer a mais que 1 grupo. Sempre foi assim!!!

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  9. Gostaria de saber como. A aplicação só permite selecionar um grupo. O MEC é o ministério mais desumano que há.

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    1. Já desde Março, quando entrou em vigor a nova legislação (DL 28/2017), se sabia dessa alteração.

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    2. E temos de engolir esta alteração calados. Este comunas alteraram o Dl 132, e fizeram um grande borrada. Anda um tipo a gastar dinheiro e a obter profissionalizações para nada. Sim, senhor, parabéns!!!
      E este senhor Recurso deve ser um desses merdas, pois dá cada resposta.
      Parabéns a este blogue por ter alguém assim.

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    3. Antes de criticar já olhou para o espelho? Parece alguém sem nenhuma formação.....seja decente nos seus comentários! adiante!

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  10. Sim.A aplicação não deixa. Por isso devem mudar para dar.

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    1. Não vão mudar algo que não está contemplado na legislação em vigor (Decreto-lei 28/2017). Quem concorre em 3a prioridade só pode concorrer ao seu grupo de provimento. PONTO!

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    2. Não leio isso em lado nenhum. Mas pronto como estamos no reino dos comunas e dos socialistas, tudo podem e temos que engolir porque só eles é que sabem e são os melhores.

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    3. Plenamente de acordo. Não percebi a utilidade desta alteração. É um atentado à liberdade dos docentes.
      Se ficarmos numa escola com poucas horas e houverem de um grupo em que tenhamos habilitação profissional ou própria ficam logo no horário.
      Não percebi porque mudaram isto. É muito injusto.....

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  11. Bom dia,
    sou QA e vou concorrer à 3ª prioridade na MI.
    A minha dúvida é a seguinte: por exemplo, eu concorro a 5 agrupamentos e, se não ficar colocada em nenhum desses 5, o que me acontece? Regresso ao meu QA o o sistema escolhe por mim uma escola? surge-me por não consigo decifrar a diferença entre as alíneas alínea a), b) e d) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012.
    Obrigada.

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  12. Se não conseguir colocação fica onde é QA.Não perde bada,mas atenção que mesmo que ñ tenha concorrido a um agrupamento do concelho poderá ficar, esta é a minha interpretação da nota de abertura.Os colegas interpretaram o mesmo? Ou seja um QA concorre na mobilidade a um agrupamento do concelho mesmo que não ponha outros agrupamentos desse concelho pode lá calhar.Certo? Obrigada

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    1. Errado. Só pode calhar pra onde concorre. Cocorre a uma escola, só pode calhar nessa escola, não interessa a que concelho a escola pertence. Isso só acontece se concorrer a todo o concelho.
      Se não obtiver colocação dentro das suas preferências, fica na escola que é QA, podendo ainda tentar permuta, e podendo tentar no próximo ano concorrer na MI.

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  13. Muito obrigado!
    Boas férias e boa sorte a todos!

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  14. Bom dia, eu sou qzp, nas minhas preferências posso colocar escolas de outro qzp sem ser o de provimento? Se colocar essas escolas não fico automaticamente a concorrer a esse outro qzp? Obrigada pela disponibilidade e atenção! E boas férias!

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    1. Pode concorrer pra outras escolas e concelhos sem ser do seu QZP e não é obrigada a concorrer a todo esse QZP. Só é mesmo obrigada a concorrer a todo o seu QZP (caso não indique todas as escolas, ou concelhos ou QZP, a aplicação ordena após as suas preferências as escolas do seu QZP por ordem crescente de código).

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    2. Obrigada pelo esclarecimento!
      Boas férias!

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  15. Boa noite! Como é que nós vemos na plataforma do DGAE o estado da validação da nossa candidatura da mobilidade interna? Obrigado

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  16. Até quando pode um docente sem CL ser repescado?

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  17. Boa noite a todos.
    Gostaria que me esclarecessem por favor.
    Estou na Ilha da Madeira e concorri a MI. No entanto estou enfrentando alguns problemas familiares os quais me poderão impedir de me ausentar da região. Será que poderei desistir ou anular a minha MI? Não encontro nada no aviso e estou um pouco preocupado.
    Obrigado

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