terça-feira, 11 de julho de 2017

E quanto às exclusões de professores...

...num prazo muito próprio e próximo da publicitação das listas de colocação, apenas confirma a ausência de respeito que a classe política têm pelos professores. Por aquilo que percebi (e considero que cada vez percebo menos, quando o tema são concursos e vinculações), estas "exclusões" poderiam ter sido evitadas, pois aquilo que agora foi concretizado tendo como base reclamações e denúncias, poderia ter sido alvo de "crivo" por parte das secretarias das escolas.

Se este "crivo" tivesse sido concretizado a montante, evitavam-se problemas como aqueles que agora estão a surgir... Alguns desses erros podem ter sido intencionais, no entanto, creio que a esmagadora maioria estejam relacionados com alguma "leveza" de responsabilidade por parte de quem efetivamente a tem (ou deveria ter). E se eu (enquanto candidato) sou responsável pelos dados que introduzo, existe alguém que também é responsável pela sua validação.

Entretanto, e depois de tanta contestação, a DGAE lá publicitou dois esclarecimentos (um no domingo passado e outro, hoje). Destes comunicados, é possível retirar algumas informações, que não descansam quem nesta altura se vê excluído.

Assim,

- "(...) cerca de 360 exclusões por indicação incorreta do tempo de serviço, que compara com 352 exclusões pelo mesmo motivo no ano anterior";

- "Incluídos nas cerca de 360 exclusões estão os aditamentos. Quanto a estes foram divulgados junto das escolas e candidatos a nota informativa “ Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo – Ano Escolar 2015/2016” (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=22993) e o Manual do Utilizador Escolas - Contratos e Aditamentos (página 26), de 9 de julho de 2015, (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=22995) onde se esclarece que os aditamentos não retroagem".

Importa ainda esclarecer, e de acordo com a nota informativa de hoje:


3 comentários:

  1. E nos casos em que não há erro nenhum : Foi um aditamento no dia 2,em que não houve retroação nenhuma, mas apenas foi contabilizado o ts daí decorrente 0,888...e que como tal foi arredondado A escola procedeu corretamente, eu coloquei o ts correto (que a escola me informou e como tal validou).O que é preciso provar? Estou indignada com a intransigência da dgae em não reconhecer que estas situações identificadas deveriam ser corrigidas oficiosamente

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  2. O tempo de serviço arredonda para a unidade inferior, 0,888 dias corresponde a 0 dias e não a 1 dia a mais, a contabilização está errada. E como se tratou de um aditamento nunca poderia ficar com o mesmo número de dias que um colega que entrou num horário completo.

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  3. Onde isso esta escrito? Eu ajudo: em lado algum.
    Ja o contrario esta escrito pela DGAE em circular enviada para as escolas, informando que arredonda (para cima). Escusam de lançar o barro à parede porque nao cola, fizeram asneira e não tarda vão ter de o admitir.

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