Só faltava mesmo a publicação em Diário da República deste normativo legal, para se encontrarem reunidas as condições para mais um concurso de docentes... Presumo que dentro de muito em breve teremos o Aviso de Abertura publicado e que previsivelmente o concurso irá ter a sua primeira fase a iniciar ainda esta semana, ou na pior das hipóteses, a iniciar na próxima semana.
Para já, fica o novo diploma da Vinculação Extraordinária (aqui) que não traz qualquer novidade, em relação àquilo que já era conhecido...
De qualquer maneira, e por saber que muitos estiveram completamente alienados do processo negocial, ficam os excertos mais relevante do diploma:
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.
"Artigo 2.º
Requisitos de abertura de vaga
1 — A abertura de vaga verifica -se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:
a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço docente;
b) Existência, à data de abertura do concurso, de 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.
2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
3 — Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida.
Artigo 3.º
Requisitos de admissão ao concurso
1 — Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:
a) Preencham os requisitos previstos no artigo anterior com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;
b) Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário."
Requisitos de abertura de vaga
1 — A abertura de vaga verifica -se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:
a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço docente;
b) Existência, à data de abertura do concurso, de 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.
2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
3 — Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida.
Artigo 3.º
Requisitos de admissão ao concurso
1 — Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:
a) Preencham os requisitos previstos no artigo anterior com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;
b) Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário."
Sem comentários:
Enviar um comentário