quarta-feira, 15 de março de 2017

Decreto-Lei 28/2017 (o novo diploma dos concursos de professores)

Foi publicado hoje em Diário da República (aqui), o Decreto-Lei n.º 28/2017, relativo à "sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário".

Pela sua relevância, coloquei no disco virtual aqui do blogue, para que possa estar sempre acessível. Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem abaixo.



3 comentários:

  1. Lamentavelmente este Decreto-Lei divide os professores do quadro em duas categorias... Dividir para reinar.

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    1. Ministérios da Educação diferentes, mas com uma comum falta de respeito pelos professores...

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    2. Já para não falar nos sindicatos. Que tristeza!
      Estamos entregues "aos bichos", como diz o povo.

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