Porque parece que nem todas as escolas adotam o mesmo procedimento relativamente aos descontos a efetuar quando o funcionário solicita a substituição dos 3 primeiros dias de faltas por doença por dias de férias (ao abrigo do artº 102º do ECD - se não souber do que falo, carregue aqui), o SPN solicitou um esclarecimento.
Decorre esta confusão do facto de haver escolas que, a pedido do funcionário, convertem os 3 primeiros dias em dias de férias (em que apenas se perde o subsídio de refeição) descontando, porém, a 100% o 4º, 5º e 6º dia.
Ora, de acordo com informação prestada pelo próprio IGeFE e divulgado pelo SPN (aqui), nos casos em que seja solicitada a substituição acima referida, haverá lugar a um desconto de "apenas" 10% da remuneração de base diária entre o 4º e 30º dia de ausência por doença.
As escolas apenas seguem ordens do IGeFE
ResponderEliminarhttp://www.spn.pt/Media/Default/Info/5000/900/10/1/notainf_4_adit_dgpgf_2013.pdf