Associação de professores contratados quer que docentes de escolas públicas tenham prioridade nos concursos
Comentário: Concordo plenamente com esta proposta da Associação Nacional dos Professores Contratados. Mas se vamos tentar corrigir problemas de "ultrapassagem", é importante que se observe a condição: os docentes que sempre lecionaram nas escolas públicas sejam colocados numa prioridade superior aos que lecionam (ou lecionaram, mesmo que parcialmente) em escolas privadas com contratos de associação.
E não... Não redigi a frase anterior sem pensar. É necessário ter em atenção o que aconteceu no passado concursal de alguns professores, pois existem aqueles que não obstante de no passado recente terem lecionado no ensino público, conseguiram carreira de anos no ensino privado com contrato de associação. E se bem que alguns foram "convidados" a sair da empresa (não lhes restando outra hipótese que não a de concorrer ao ensino público), outros serviram-se da legislação "em mudança" para conseguirem o seu "lugar ao sol" no público (e recordo que alguns até conseguiram entrar em quadro de zona pedagógica). É com estes últimos que importa ter atenção.
Deste modo, se a ideia é mesmo "filtrar" é importante que se olhe um pouco para trás, sob pena de se manterem os erros do passado. Bem sei que a minha noção da reposição de justiça será um pouco radical, mas mesmo que se reponha a justiça a partir do próximo concurso (o que já por si é uma vitória), existem ultrapassagens que nunca serão reparadas.
Para terminar. Bem sei que muitos até consideram que esta medida será injusta para quem leciona ou lecionou no ensino privado com contrato de associação, mas nunca se esqueçam que os "critérios de seleção" para estas empresas não são os mesmos do público.
A propósito, se formos fundamentalistas também poderíamos rever algumas situação de colegas que foram colocados em contratação de escola e com critérios à medida, numa situação não muito diferente daquela que ocorre no privado. Fica a dica.
E não... Não redigi a frase anterior sem pensar. É necessário ter em atenção o que aconteceu no passado concursal de alguns professores, pois existem aqueles que não obstante de no passado recente terem lecionado no ensino público, conseguiram carreira de anos no ensino privado com contrato de associação. E se bem que alguns foram "convidados" a sair da empresa (não lhes restando outra hipótese que não a de concorrer ao ensino público), outros serviram-se da legislação "em mudança" para conseguirem o seu "lugar ao sol" no público (e recordo que alguns até conseguiram entrar em quadro de zona pedagógica). É com estes últimos que importa ter atenção.
Deste modo, se a ideia é mesmo "filtrar" é importante que se olhe um pouco para trás, sob pena de se manterem os erros do passado. Bem sei que a minha noção da reposição de justiça será um pouco radical, mas mesmo que se reponha a justiça a partir do próximo concurso (o que já por si é uma vitória), existem ultrapassagens que nunca serão reparadas.
Para terminar. Bem sei que muitos até consideram que esta medida será injusta para quem leciona ou lecionou no ensino privado com contrato de associação, mas nunca se esqueçam que os "critérios de seleção" para estas empresas não são os mesmos do público.
A propósito, se formos fundamentalistas também poderíamos rever algumas situação de colegas que foram colocados em contratação de escola e com critérios à medida, numa situação não muito diferente daquela que ocorre no privado. Fica a dica.
Eu também revia a situação das TEIP e mais ainda: a situação dos cursos com altas médias que só por si representam dois ou três ou quatro anos de serviço... tipo os das privadas ou das Pos graduações de trazer por casa...
ResponderEliminarChamo apenas a atenção para o fundamentalismo desta questão entre colegas de profissão e atè colegas de curso. É importante não se perder o respeito entre colegas de profissão, independentemente do local onde exercem a sua atividade.Todos necessitamos de trabalhar mas não a todo o custo...as seriações de professores não podem ser elaboradas com base em critérios sem fundamento sério. Digo isto com o respeito que todos merecerão.
ResponderEliminarLembro-me de dos tempos em que os bacharéis recebiam menos 30 contos (150 euros)do que os licenciados, realizando o mesmo trabalho e por vezes melhor trabalho. Sim, ainda sou desse tempo. Lembro-me também de que no privado (escolas com contrato de associação, refira-se) não faziam essa discriminação salarial. Sim, informei-me sobre isso na altura, e por uns tempos ponderei a transição. Fica mais uma dica para reposição de injustiças.
ResponderEliminarDecreto-Lei n.º 152/2013 de 4 de novembro
ResponderEliminarDo trânsito entre o ensino particular e cooperativo
e o ensino público
Artigo 50.º
Condições de verificação
1 — Desde que reúnam as condições previstas no Estatuto
da Carreira Docente, aos docentes dos estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo que pretendam
ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento
para o exercício de funções nos estabelecimentos do
Ministério da Educação e Ciência, é contado o tempo
de serviço prestado no ensino particular e cooperativo,
desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes
condições:
a) O tempo de serviço tenha sido prestado em escolas
devidamente autorizadas;
b) Os docentes se encontrem devidamente habilitados
à data da prestação do serviço;
c) O serviço não tenha sido prestado em acumulação de
serviço com a função pública ou em escolas públicas.
Espero que seja desta vez, alguma coisa de justo se faça com os professores das escolas públicas.
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