Esta é uma das questões mais frequentes em mensagens de correio eletrónico enviadas por colegas contratados. Como não tenho tempo para copiar e colar a mesma resposta várias vezes (fica desde já o pedido de desculpa por não responder de forma individual), decidi fazer um post a esclarecer este tema.
Deste modo, e de acordo com o normativo legal em vigor para os concursos de professores (isto é, o Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio), um horário anual é "aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar".
Deste modo, e de acordo com o normativo legal em vigor para os concursos de professores (isto é, o Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio), um horário anual é "aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar".
No caso do atual ano escolar (2015/2016), e para efeitos de renovação de contrato, um horário anual é aquele que corresponde ao intervalo definido entre 1 e 21 de setembro de 2015 e com fim a 31 de agosto de 2016.
No entanto, convém esclarecer que importa apurar quando é que o horário onde vocês ficaram colocados foi efetivamente "declarado"... Se esse horário foi "declarado" entre 1 e 21 de setembro, pode dar-se o caso de vocês terem sido colocados em data posterior (por exemplo, na Reserva de Recrutamento 3 ocorrida a 24 de setembro de 2015) e ser um horário anual. É importante apurar junto da escola quando o horário foi "declarado" na plataforma SIGHRE...
Traduzindo: Se o horário completo (e não completado, isto é, com "aditamentos") foi "declarado" pela escola, entre 1 e 21 de setembro de 2015 será considerado anual (obviamente terminando a 31 de agosto de 2016).
Espero ter conseguido esclarecer este tema... Poderão existir outras interpretações, mas esta é a minha e obviamente que estão no vosso direito de não concordar com ela. Para tal, o melhor mesmo será enviar um pedido de esclarecimento para a DGAE.
No entanto, convém esclarecer que importa apurar quando é que o horário onde vocês ficaram colocados foi efetivamente "declarado"... Se esse horário foi "declarado" entre 1 e 21 de setembro, pode dar-se o caso de vocês terem sido colocados em data posterior (por exemplo, na Reserva de Recrutamento 3 ocorrida a 24 de setembro de 2015) e ser um horário anual. É importante apurar junto da escola quando o horário foi "declarado" na plataforma SIGHRE...
Traduzindo: Se o horário completo (e não completado, isto é, com "aditamentos") foi "declarado" pela escola, entre 1 e 21 de setembro de 2015 será considerado anual (obviamente terminando a 31 de agosto de 2016).
Espero ter conseguido esclarecer este tema... Poderão existir outras interpretações, mas esta é a minha e obviamente que estão no vosso direito de não concordar com ela. Para tal, o melhor mesmo será enviar um pedido de esclarecimento para a DGAE.
Fui colocado com 20 horas anuais desde 01/09/2015 a 31/08/2016. Foi imediatamente completo ao apresentar-me na escola e existe um aditamento de 2h também de 01/09/ a 31/08. É certo que não é possivel a renovação?
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