quinta-feira, 28 de abril de 2016

A proposta relativa à Mobilidade por Doença...

Como todos saberão estes últimos anos são diversas as notícias de aparentes abusos de recurso à mobilidade por doença, por parte de professores... Dificilmente alguém poderá afirmar que não conhece pessoalmente algumas situações de abuso sistemático deste recurso que deveria ter uma maior filtragem. E seria importante esta filtragem, porque um dia um de nós poderá realmente necessitar de recorrer a esta tipologia de mobilidade, e por causa dos abusos de alguns, poderá ver-se impedido de o utilizar. 

Uma vez que quem abusa, argumenta com a existência da "lei" que o permite abusar, parece-me essencial que sejam criados mecanismos legais que permitam uma maior contenção de atribuição de mobilidade. O problema, claro está, é que o justo pagará pelo pecador... Traduzindo, a proposta ministerial para a Mobilidade por Doença introduz regras duras para quem efetivamente precisa deste mecanismo... E estou certo que nem serão aqueles que realmente necessitam de recorrer a esta tipologia de mobilidade que mais a contestarão.

Ficam então algumas novidades:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"6 — Para efeitos de ordenação e colocação dos docentes são utilizadas as seguintes prioridades: 
a) 1.ª prioridade − Situação de doença do próprio
b) 2.ª prioridade − Situação de doença do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto e do filho ou equiparado menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência permanente ou doença crónica
c) 3.ª prioridade − Situação de doença do filho ou equiparado maior de 12 anos, ou do parente ou afim, no 1.º grau da linha reta ascendente".

"8 — A formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada exclusivamente através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no qual devem identificar códigos de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo de 3 e máximo de 10."

"9 — O presente processo será realizado numa só fase estabelecendo-se uma quota de 5 docentes por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, independentemente do grupo de recrutamento."

Bem... Admito curiosidade pelas reacções dos sindicatos.

E já me esquecia: mais uma vez os médicos ficam "isentos" de problemas!

1 comentário:

  1. Como já se previa...
    É mais uma prova de que ainda temos um longo caminho para andar, enquanto povo/sociedade, no que diz respeito ao civismo e ao desenvolvimento humano. Achamos (enquanto povo) que só temos direitos e podemos usar e abusar das leis. Não percebemos que estas situações (Mobilidade por Doença) são mecanismos que pretendem salvaguardar quem deles, efetivamente, necessita. Então, surgem os "Chicos-espertos" que acham que podem tudo e acabam por prejudica r todos os outros.
    Triste povo este...

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