A DGAE publicou ontem no seu sítio virtual, duas listas relativas à concretização ou dispensa do período probatório para os colegas que ingressaram este ano em QZP. As listas cujos links vos deixo abaixo, encontram-se por ordem alfabética dos professores, e não por ordem de grupo de recrutamento ou QZP de ingresso.
a) Lista de docentes dispensados da realização do Período Probatório.pdf
b) Lista de docentes que realizam o Período Probatório.pdf
Se quiserem saber qual o motivo da dispensa, cliquem aqui ou acolá, e em alternativa fica o resumo: "(...) ficam dispensados do período probatório os professores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014-2015;
- Cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom."
Para os colegas que terão de concretizar o período probatório, ficam alguns conselhos de leitura:
i) Estatuto da Carreira Docente: artigo 31.º;
ii) Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto.
b) Lista de docentes que realizam o Período Probatório.pdf
Se quiserem saber qual o motivo da dispensa, cliquem aqui ou acolá, e em alternativa fica o resumo: "(...) ficam dispensados do período probatório os professores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014-2015;
- Cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom."
Para os colegas que terão de concretizar o período probatório, ficam alguns conselhos de leitura:
i) Estatuto da Carreira Docente: artigo 31.º;
ii) Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto.
É pena é que a dispensa não foi feita de acordo com o despacho 9488/2015, mas sim de acordo com uma plataforma! !!
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