Comentário: E a alternativa apontada David Justino é mesmo a aplicação do período probatório, algo que não compreendo muito bem quando este "mecanismo" é "reservado" ao primeiro provimento em lugar de ingresso na carreira (isto é entrada em quadro). Acredito que a proposta será não avaliar os colegas contratados em 1 ou 2 momentos isolados, mas sim ao longo de um ano letivo, recorrendo a uma possibilidade prevista no ECD - a de requerer o período probatório antes de ingressar na carreira, mediante cumprimento de determinadas condições mais ou menos restritivas.
Se o objetivo destas provas de "avaliação" de professores contratados é empurrar os mesmos para fora do sistema (e da possibilidade - mesmo que remota - de entrada em quadro), não me parece que alguém vá implementar um período "probatório" (mesmo que com outra designação) que pode contrariar precisamente esse objetivo.
Para rematar, deixo-vos com aquilo que escrevo sempre que o tema é uma prova de avaliação de professores: se o problema está eventualmente a montante - nas instituições de ensino superior que forneceram a formação - porquê julgar (e penalizar) aqueles que possuem um diploma passado por essas mesmas instituições? É que se desconfiam de quem leciona nas instituições de ensino superior, não me parece nada lógico avaliar os seus alunos.
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