Foi ontem publicada em Diário da República, a primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime
de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo e estabelece ainda os
princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos, bem como os seus efeitos.
As alterações não são muitas e aparentam não serem substancialmente relevantes, mas como fiz uma leitura transversal não posso afirmar mais do que isto.
As alterações não são muitas e aparentam não serem substancialmente relevantes, mas como fiz uma leitura transversal não posso afirmar mais do que isto.
Sem comentários:
Enviar um comentário