quarta-feira, 5 de agosto de 2015

E o período probatório para quem ingressou agora em QZP?

Obviamente que a questão que faz o título deste post não se refere aos que mudaram de Quadro de Escola não agrupada / Quadro de Agrupamento para Quadro de Zona Pedagógica (QZP), mas sim para aqueles que conseguiram ingressar na carreira por Concurso Externo este ano (isto é, 2015). E se escrevo isto, é porque tenho quase a certeza que se não o fizesse em pouco tempo teria pedidos de esclarecimento... Fica assim o esclarecimento prévio, para evitar chatices completamente inúteis.

Qual o motivo deste post? Bem... Uma caixa de correio eletrónico repleta de pedidos de esclarecimento acerca do período probatório relativamente aos que ingressaram agora nos quadros... Como me parece lícita a preocupação, e mesmo estando de férias e com internet de baixa velocidade (e qualidade), eis alguma informação (que me parece) relevante:

Para quem não sabe - e de acordo com o atual ECD - "o período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua actividade docente". Obviamente que isto faria algum sentido no passado (em que os ingressos na carreira eram rápidos), mas não agora em que um professor pode ser contratado ad eternum, isto é, com largos anos de experiência profissional. Esse foi o entendimento do MEC, nos dois anteriores concursos "extraordinários" (2013/2014 e 2014/2015). A título de exemplo, e citando o Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril (aqui) que regulamentou o concurso externo extraordinário de 2014/2015:

Artigo 8.º, ponto 2: "Os docentes providos em resultado da aplicação do presente decreto-lei são dispensados da realização do período probatório, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições: 
a) Tenham, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2013-2014; 
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom". 

Este ano não foi gerada essa "exceção"... Isto é, nenhum dos colegas que ingressou agora em QZP será dispensado desse período probatório. Será porque este ano, o MEC não entende este concurso externo como extraordinário, porque decorre da aplicação da norma-travão? Seja porque motivo for, creio que o MEC ainda está a tempo de evitar a criação de uma injustiça relativamente àqueles que ingressaram extraordinariamente em anos anteriores. E como estamos em ano de eleições legislativas, é bom que os sindicatos também pressionem um pouco.

7 comentários:

  1. Era o que faltava depois de 17 anos de mão de obra barata. Nunca mais é 5 de Outubro.

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    1. A quem o diz... a grande maioria daqueles que entram em QZP neste ano terão de realizar o período probatório. Esperemos que os ainda nossos governantes tenham o bom senso de rapidamente divulgar um despacho para resolver esta situação.
      Após tantos anos a dar aulas pelos vistos desaprendemos tudo a 1 de setembro...

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  2. Caro colega,

    estou numa situação idêntica. Entrei para QZP este ano e tenho 19 anos de serviço.
    É inacreditável esta ideia do probatório!

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    1. Sou mais um a adicionar à lista. Ano após ano temos que passar por cada coisa.

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  3. Entrei para o QZP este ano e tenho trinta de serviço! Como tudo é tão rígido e inflexível!

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  4. Colegas nesta situação devem aderir ao grupo do facebook: https://www.facebook.com/groups/periodoprobatorio/

    Alertem outros colegas na mesma situação. Vamos acabar com esta injustiça!

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  5. Na página da FENPROF:

    Dispensa de realização do período probatório

    - Ofício da FENPROF ao Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar (7/08/2015)
    - Ofício da DGAE ao Secretário Geral da FENPROF (17/07/2015)
    - Ofício da FENPROF à Diretora Geral da DGAE (2/07/2015)

    link: http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=9649

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