Se bem que a maioria das opiniões / palpites que tenho lido e ouvido nestes últimos dias, remeta a forte probabilidade de publicitação das listas de colocação relativas à "Mobilidade Interna" e "Contratação Inicial" para amanhã (28 de agosto), também não posso deixar de considerar que as mesmas possam ser publicitadas a 31 de agosto (2.ª feira).
E porquê?
Bem... Nestes últimos anos 4 anos (leiam aqui), as listas de Mobilidade Interna (e também - de forma quase proporcional, por causa de 2013 - as de Contratação Inicial) têm sido publicitadas no último dia útil do mês de agosto, com exceção das listas relativas ao concurso de 2014. Deste modo, e mesmo próximos de eleições legislativas, também devemos ponderar a próxima 2.ª feira (último dia útil do mês de agosto de 2015) como dia provável para a publicitação de listas...
No entanto, e tal como a esmagadora maioria dos que visitam esta casa virtual, amanhã não conseguirei evitar de utilizar a tecla F5 no sítio da DGAE.
E porquê?
Bem... Nestes últimos anos 4 anos (leiam aqui), as listas de Mobilidade Interna (e também - de forma quase proporcional, por causa de 2013 - as de Contratação Inicial) têm sido publicitadas no último dia útil do mês de agosto, com exceção das listas relativas ao concurso de 2014. Deste modo, e mesmo próximos de eleições legislativas, também devemos ponderar a próxima 2.ª feira (último dia útil do mês de agosto de 2015) como dia provável para a publicitação de listas...
No entanto, e tal como a esmagadora maioria dos que visitam esta casa virtual, amanhã não conseguirei evitar de utilizar a tecla F5 no sítio da DGAE.
Como existe forte probabilidade de amanhã ser o dia de publicitação das listas, deixo-vos com alguns esclarecimentos (adaptados do Decreto-Lei n.º 132/2012, republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2015, de 23 de maio) relativos à aceitação e à apresentação , que me parecem sempre relevantes nesta altura.
Assim,
Aceitação
a) Os candidatos colocados na sequência dos concursos "Mobilidade Interna" e "Contratação Inicial" devem aceitar a colocação na aplicação SIGRHE no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois
primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de
colocação;
b) Aos candidatos colocados na "Contratação Inicial" é dada a faculdade de, dentro dos prazos
indicados em a), poderem aceitar a colocação de modo presencial
na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados.
Apresentação
a) Os candidatos colocados nos concursos "Mobilidade Interna" e "Contratação Inicial"
devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após
a respetiva colocação;
b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
Nota: Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.
b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
Nota: Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.
Boa noite!
ResponderEliminarAs 72 horas para apresentação, após a colocação, referem-se a dias úteis ou o fim de semana também conta? Obrigada
Parabéns pelo blogue.
Bom dia!
ResponderEliminarcomo faço a aceitaçao no caso de mobilidade interna? fui retirada do concurso pela escola onde estou colocada e sou do quadro
obrigada