quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Aceitação e apresentação na Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Se bem que a maioria das opiniões / palpites que tenho lido e ouvido nestes últimos dias, remeta a forte probabilidade de publicitação das listas de colocação relativas à "Mobilidade Interna" e "Contratação Inicial" para amanhã (28 de agosto), também não posso deixar de considerar que as mesmas possam ser publicitadas a 31 de agosto (2.ª feira).

E porquê?

Bem... Nestes últimos anos 4 anos (leiam aqui), as listas de Mobilidade Interna (e também - de forma quase proporcional, por causa de 2013 - as de Contratação Inicial) têm sido publicitadas no último dia útil do mês de agosto, com exceção das listas relativas ao concurso de 2014. Deste modo, e mesmo próximos de eleições legislativas, também devemos ponderar a próxima 2.ª feira (último dia útil do mês de agosto de 2015) como dia provável para a publicitação de listas...

No entanto, e tal como a esmagadora maioria dos que visitam esta casa virtual, amanhã não conseguirei evitar de utilizar a tecla F5 no sítio da DGAE

Como existe forte probabilidade de amanhã ser o dia de publicitação das listas, deixo-vos com alguns esclarecimentos (adaptados do Decreto-Lei n.º 132/2012, republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2015, de 23 de maio) relativos à aceitação e à apresentação , que me parecem sempre relevantes nesta altura.

Assim,

Aceitação 

a) Os candidatos colocados na sequência dos concursos "Mobilidade Interna" e "Contratação Inicial" devem aceitar a colocação na aplicação SIGRHE no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação;

b) Aos candidatos colocados na "Contratação Inicial" é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados em a), poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados.

Apresentação 

a) Os candidatos colocados nos concursos "Mobilidade Interna" e "Contratação Inicial" devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação;

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

Nota: Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.

2 comentários:

  1. Boa noite!
    As 72 horas para apresentação, após a colocação, referem-se a dias úteis ou o fim de semana também conta? Obrigada
    Parabéns pelo blogue.

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  2. Bom dia!
    como faço a aceitaçao no caso de mobilidade interna? fui retirada do concurso pela escola onde estou colocada e sou do quadro
    obrigada

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