terça-feira, 14 de julho de 2015

Alguns esquecem-se...

...que este foi um ano de Concurso Interno, e que não é a antiguidade em determinada escola / agrupamento de escolas que define a distribuição da componente letiva. Não se esqueçam que a distribuição do serviço letivo é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente letiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

Deste modo, existem alguns docentes que entretanto conseguiram mudar de escola / agrupamento de provimento, que quando contactaram a mesma, foram informados que a mesma não tinha componente letiva para eles. No entanto, isso pode não corresponder a uma verdade legal... É essencial que as escolas procedam a uma lista de graduação profissional e que realmente se confirme se o "recém-colocado" é efetivamente o menos graduado. E isso pode conduzir a surpresas... Eventualmente desagradáveis para a "mobília" da escola / agrupamento de escolas.

Recomendo assim, a todos os colegas que obtiveram colocação (através do concurso interno 2015) numa nova escola / agrupamento de escolas que verifiquem essa situação (requerendo junto da escola uma lista de graduação da nova escola / agrupamento), o mais cedo possível para depois não se verem numa situação que (eventualmente) não desejam.

8 comentários:

  1. Mas estes professores só começam a "contar" para a conta dos Diretores a partir do dia 1 de Setembro????

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    1. Não me parece... Se assim fosse, teriam de contar com eles nas escolas / agrupamentos atuais (e como tal, na indicação de componente letiva), o que iria acarretar um tremenda confusão. Poderiam atribuir horário a um docente que a 1 de setembro lá não estava, e eventualmente quando chegasse à nova escola não teria colocação, por lá ter sido colocado alguém em Mobilidade Interna. E este é apenas um exemplo dos problemas que esse raciocínio induz.

      Não consigo conceber tal procedimento, se bem que... Tudo (ou quase) é possível quando o MEC é o tema central da discussão.

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    2. A distribuição de serviço que está a ser feita é para o ano escolar 2015&16 que se inicia a 1 de setembro. O concurso de Mobilidade Interna que vai decorrer é para o ano escolar que se inicia a 1 de setembro.

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  2. Mas não sendo necessariamente o menos graduado a ter que sair da escola (já que pode haver voluntários) para ser indicado sem CL, não vejo como podem convocar um professor que ainda não faz parte dos quadros de determinada escola para estar presente numa reunião com o objetivo de aferir se algum professor se voluntaria.

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    1. Reunião para "aferir se algum professor se voluntaria"???!! Ui, ui, ui!!! Isso é complicar o que é simples. Se se voluntaria passa essa info ao Diretor, se nada disser não é voluntário. Até o pode fazer por escrito, que se voluntaria se ninguém acima de si o fizer. Nada de reuniões.

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    2. O probelam neste caso é que estamos a falar de decisões que envolvem pessoas que nem sequer estão a lecionar na escola/agrupamento onde há que tomar essas decisões. Eventualmente o professor pode até trabalhar a centenas de quilómetros. É uma grande trapalhada.

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  3. permitir a colocação de um professor numa escola e antes dele começar a trabalhar, dizer que afinal não há vaga, não poderá ser considerado um ato de má fé por parte de quem "indicou" a existência de vaga e permitiu a colocação do professor? O MEC, neste caso, pois a escola certamente não daria informação de vaga, se ela não existissem realmente.

    DP

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  4. Gostaria de acreditar na boa fé e vontade. Na reakidade, há profs colocados em QA que ficaram a saber por escrito que não terim componente letiva. Assim, fomos obrigados a concorrer à MI pq temos horário 0 e porque alguém se enganou a introduzir o número de vagas e/ou pq o MEC não procedeu atempadamente à retificação. É uma situação absurda, que existe... realmente.

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