Obviamente que esta é uma formalidade que todos conhecerão, mas não custa nada recordar. Assim, e de acordo com o aviso que disponibilizei acolá:
"Salienta-se que os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser
informados, pelo Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores
ao concurso de mobilidade interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015)
A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Diretor ou Presidente
da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido
notificado, não concorra".
Obviamente que a maioria dos Diretores terá o discernimento de contactar telefonicamente (ou eventualmente, por correio eletrónico) os docentes sem componente letiva, mas tal procedimento não os isenta de o fazer por escrito.
Bom dia.
ResponderEliminarAlguém me pode esclarecer a dúvida seguinte: Sou QA e mudei neste recente CI para outro QA.
Quem me deve informar da eventual ausência de componente letiva? O diretor do QA a que penso que ainda pertenço até 31 de agosto, ou o diretor da escola em que acabei de ser colocado neste recente CI e aceitei a colocação?
Agradeço a quem me possa responder. Esta dúvida penso que esclarecerá também qual deverá ser a escola de validação na MI...
Muito Obrigado.
Colega, faz todo o sentido que seja o diretor da escola onde foi colocado neste concurso, já que é a essa escola que pertencerá no próximo ano letivo e é com os colegas efetivos nessa escola que o diretor tem de contar e por eles distribuir o serviço. Bastará que haja 6 horas para lá ficar. Boa sorte.
ResponderEliminarOK, Muito Obrigado.
EliminarBoa tarde. Sou QA e também mudei para outro QA neste último concurso. Fiz a aceitação eletronicamente mas não contatei o nove agrupamento. Hoje contatou-me a diretora deste dizendo não ter componente letiva para mim, pois não tinha pedido ninguém para o meu grupo e que, portanto deveria concorrer a MI. Fiquei estupefacto, já que nunca me passou pela cabeça que isto fosse possível. O que devo fazer?
ResponderEliminarA diretora terá de comunicar a ausência de componente letiva por escrito e terá de provar que é o menos graduado.
EliminarSugestão: não aceite a informação comunicada oralmente, exija que lhe mostre a lista de antiguidade.
Se recusarem mostrar-lhe a lista de antiguidade, saiba que pode pedir a uma advogada ( de um sindicato, por exemplo)para fazer uma intimação ao Diretor do Agrupamento, através do Tribunal, e esta é considerada sempre urgente, mesmo em férias de tribunais. Já tive que o fazer , paguei cerca de 40 euros. As escolas são obrigadas a entregar a lista de graduação a quem a pede.
EliminarAinda acerca da minha colocação em QA o que me espanta é a possibilidade de se efetivar num QA/E onde não existe vaga. Se, de facto, assim é houve erro por parte do MEC nesta colocação. Não devia ser o próprio a resolver? Lembro-me que há uns anos atrás quando isto acontecia a pessoa ficava nessa mesma colocação. Já não é assim? Despacha-se logo para concurso?
EliminarSe existirem dois voluntários à 1.ª prioridade do concurso de MI com a mesma graduação mas apenas vaga para um deles, qual é o critério de selecção que o diretor deve seguir?
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