terça-feira, 14 de julho de 2015

Indicação de Componente Letiva por parte das Escolas / Agrupamentos

O prazo dado às Escolas / Agrupamentos para indicarem quais os docentes que não terão (a esta altura) componente letiva decorre de 20 a 23 de julho. Recordo que estamos numa primeira fase, onde as escolas distribuem (e considerando a rede de oferta dos cursos vocacionais e profissionais entretanto aprovados) o serviço pelos docentes com os dados que possuem até esta altura.

De salientar ainda que, "a mobilidade dos docentes ao abrigo do despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio (Mobilidade por Doença) não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação" (de acordo com o aviso divulgado aqui).  

Quanto à situação da Mobilidade por Doença, apenas um apontamento: a mobilidade por doença não poderá gerar "insuficiência ou ausência" de componente letiva aos docentes dos quadros de escola / agrupamento, mas com a antecipação dos resultados desta mobilidade (que este foi anterior à 1.ª indicação de componente letiva), estes docentes serão considerados aquando da distribuição da componente letiva nas escolas para onde foram "destacados", e como tal, ocorrerá sem qualquer sombra de dúvida uma diminuição do número de horários colocados a concurso de Mobilidade Interna e Contratação Inicial.

Posteriormente a esta primeira indicação de Componente Letiva, ocorrerá uma segunda indicação (em plena primeira quinzena de agosto) na qual poderá ser alterada a situação dos docentes aos quais venha, entretanto, a ser atribuída componente letiva. Nesta segunda fase não será possível inserir novos casos de docentes sem componente letiva.

1 comentário:

  1. Sobre a Mobilidade por Doença julgo haver um equívoco

    Ora a MPD é referente ao ano letivo 2015/2016. Até 31/08/2015, o docente mantém-se no AE de provimento ou de colocação, apresentando-se no AE para onde requereu a MPD em 1/9/2015.

    As vagas à Mobilidade Interna devem ser sinalizadas para concurso pela Direção, não contando com os docentes que tenham ou venham a ter MPD, dado que os mesmos só pertencem ao AE em 01/09/2015.

    Assim e de acordo com o Despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio, diz:

    8 — A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação.

    9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa que com aquele viva em condições análogas às dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.

    A partir de 01/09/2015, antes de lançar a vaga a concurso, nas vagas que venham a existir, deve ser perguntado ao docente colocado por MPD, se o destacamento é:

    - pelo cônjuge, por ascendente ou descendente - não pode lançar a vaga a concurso e atribui-lhe C.L.;

    - se é pelo o próprio - tem de este manifestar se aceita ou não C.L. e caso não aceite, então é lançada a vaga para concurso.

    Dado que há muitos docentes que só este ano têm destacamento por MPD, os mesmos são estranhos ao agrupamento onde foram colocados e neste momento não é possível, e não podem, ser contactados para saberem se aceitam, ou, não, C.L. Como tal as vagas apuradas têm que ser manifestadas para a M.I., sob pena do Diretor estar a cometer uma ilegalidade.

    Julgo ser esta a interpretação e também a de muitos Agrupamentos, tal como aconteceu este ano (2014/2015). Também foi esta a interpretação da IGEC aquando da atividade inspetiva à OAL de 2014/2015.

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