quinta-feira, 16 de julho de 2015

Afinal não é só pelo norte...

Sobre a mobilidade por doença

Comentário: Quando no passado dia 6 de julho começaram a surgir resultados dos pedidos de Mobilidade por Doença (MPD), fiquei surpreendido com o elevado número de deferimentos... Ao longo do dia foram aumentando o número de mensagens que ia recebendo a dar conta de um número (aparentemente) invulgar de deferimentos de pedidos de MPD. Não sei se o número de pedidos foi maior que em anos anteriores, mas fiquei convencido que aqui pelo norte de Portugal, ao contrário de anos anteriores, algo de diferente teria ocorrido.

Hoje deparei-me com este artigo da FENPROF (cujo link está no topo do post), e por aquilo que pude entender o panorama do número elevado de deferimentos de MPD será nacional.

Colocar em causa a veracidade da situação que esteve na base do pedido de MPD é um tema que poderá merecer a discussão de alguns (por norma, anónimos que não têm coragem de avançar para algo mais com base em dados concretos, ou então interessados apenas em difamar), mas para mim trata-se essencialmente de uma situação que exige fiscalização apertada a "montante" (antes do deferimento) e a jusante (após o deferimento)... Acima de tudo, porque os abusos de outrora concretizados por alguns levaram a que algumas das "regalias" que tínhamos tivessem sido removidas definitivamente.

Quanto às colocações "antecipadas" da MPD, não será necessário concretizar grandes ou elaborados raciocínios para compreender que irão fazer diminuir o número de horários para a Mobilidade Interna. Mas esse é outro problema... Aliás, não é um problema, é um direito para aqueles que padecem de determinadas doenças ou têm a seu cargo pessoas com as mesmas.

6 comentários:

  1. Sou uma das colocadas por MPD e sou a favor da fiscalização, quem não deve não teme. Há 11 anos, houve um "surto" de pedidos de DCE, este foi seguido por uma inspeção a nível nacional. Fui uma das inspecionadas, com processo arquivado por se verificar a veracidade do meu pedido. Venha outra inspeção destas com sanções fortes contra os que prestaram falsas declarações. Estou um bocado farta de ser olhada de canto e que metam todos os que têm MPD no mesmo saco.

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  2. Então os que estão em MPD não deixaram os seus lugares para a MI? Não estou a perceber!

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    1. Veja a seguinte situação: Um professor pertence a um dado concelho, vai ter horário zero, pelo que, terá de concorrer a MI mas os lugares do seu concelho ficaram ocupados. Com mais de 30 anos de serviço tem os seus pais (no mesmo concelho) muito idosos/o professor em causa é doente e fica impossibilitado de permanecer no seu concelho. Não são casos hipotéticos, são reais. Será justo?

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  3. Sobre a Mobilidade por Doença julgo haver um equívoco

    Ora a MPD é referente ao ano letivo 2015/2016. Até 31/08/2015, o docente mantém-se no AE de provimento ou de colocação, apresentando-se no AE para onde requereu a MPD em 1/9/2015.

    As vagas à Mobilidade Interna devem ser sinalizadas para concurso pela Direção, não contando com os docentes que tenham ou venham a ter MPD, dado que os mesmos só pertencem ao AE em 01/09/2015.

    Assim e de acordo com o Despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio, diz:

    8 — A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação.

    9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa que com aquele viva em condições análogas às dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.

    A partir de 01/09/2015, antes de lançar a vaga a concurso, nas vagas que venham a existir, deve ser perguntado ao docente colocado por MPD, se o destacamento é:

    - pelo cônjuge, por ascendente ou descendente - não pode lançar a vaga a concurso e atribui-lhe C.L.;

    - se é pelo o próprio - tem de este manifestar se aceita ou não C.L. e caso não aceite, então é lançada a vaga para concurso.

    Dado que há muitos docentes que só este ano têm destacamento por MPD, os mesmos são estranhos ao agrupamento onde foram colocados e neste momento não é possível, e não podem, ser contactados para saberem se aceitam, ou, não, C.L. Como tal as vagas apuradas têm que ser manifestadas para a M.I., sob pena do Diretor estar a cometer uma ilegalidade.

    Julgo ser esta a interpretação e também a de muitos Agrupamentos, tal como aconteceu este ano (2014/2015). Também foi esta a interpretação da IGEC aquando da atividade inspetiva à OAL de 2014/2015.

    Fernanda Santos

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  4. O problema, claramente, é o abuso por parte de alguns colegas relativamente à MPD. Há pessoas a pedir MPD para apoio a progenitores que se encontram em lares, outros nem sabem explicar a "doença" que têm, outros, ainda, referem doenças que não constam da lista estabelecida. Enfim, há, efetivamente, colegas que necessitam desta mobilidade, seja por doença própria ou para apoio a ascendentes ou descendentes com doenças, por vezes, graves. No entanto, todos sabemos que deveria haver uma inspeção séria a todas as situações e haveria, certamente, muita gente a regressar às suas escolas...

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  5. Este ano é uma VERGONHA!!
    Inspecione-se!
    MG

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